Nesta sexta-feira (21), o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024, com uma receita estimada em R$ 307,7 bilhões. O documento, que servirá como base para a elaboração do próximo orçamento estadual, foi publicado oficialmente hoje no Diário Oficial do Estado.
“Tendo sido aprovada pelos deputados estaduais conforme nossa sugestão, a LDO agora está sancionada pelo Executivo. Isso nos permite agilizar a definição de prioridades para o orçamento de 2024, que será o primeiro elaborado por nossa gestão. O foco do Governo de São Paulo é promover desenvolvimento, diálogo e dignidade para toda a população”, afirmou Tarcísio.
A proposta da LDO, elaborada pelo Palácio dos Bandeirantes, recebeu a aprovação dos deputados estaduais no final de junho. A receita prevista representa um crescimento de 3% em comparação com a LDO de 2023, que projetou uma receita de R$ 297,7 bilhões. No entanto, o valor ainda pode sofrer variações até a definição final do orçamento de 2024.
A despesa fiscal estimada para 2024 é de R$ 289 bilhões, o que resulta em um superávit de R$ 18,7 bilhões. Agora, o texto sancionado por Tarcísio servirá de orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que determinará como o orçamento do Estado será aplicado ao longo do próximo ano.
A LDO apresenta as metas e prioridades da gestão estadual para 2024, alinhadas aos objetivos estratégicos do Plano Plurianual (PPA). Esses objetivos abrangem áreas como Educação, Saúde Pública, Segurança, Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável, Qualidade de Vida Urbana, Agricultura Competitiva e Promoção da Gestão Pública Moderna e Eficiente.
Vetos
Dentre as 243 alterações propostas pelos parlamentares, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou 16, mas o Governador vetou duas delas. Uma das alterações permitia que a ALESP indicasse a forma de execução de recursos previstos em emendas parlamentares que tiveram impedimentos técnicos, sem estabelecer prazo para a execução. O Governo considerou que essa mudança prejudicaria a execução orçamentária. A outra alteração vetada impedia que fosse dado tratamento preferencial às indicações de audiências públicas promovidas pela ALESP, garantindo tratamento igualitário a todas elas por parte do Poder Executivo.