O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) negar o pedido de suspensão da norma que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
A decisão envolve a Medida Provisória nº 1.327 de 2025, que criou o cadastro de bons condutores e passou a dispensar, nesses casos, a realização de exames de aptidão física e mental para a renovação do documento.
Entidade não tem legitimidade jurídica, afirma STF
O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit). No entanto, Flávio Dino entendeu que a entidade não possui legitimidade jurídica para questionar a medida no Supremo.
Na avaliação do ministro, admitir a ação significaria atribuir à associação a representação de interesses que extrapolam o universo de seus associados, o que não é permitido nas ações diretas de inconstitucionalidade.
“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados”, afirmou Dino na decisão.
Ação não foi analisada pelo mérito
Além de negar o pedido de suspensão da norma, o ministro decidiu não analisar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade. A Abrapsit criticava a dispensa dos exames médicos e psicológicos para motoristas incluídos no cadastro de bons condutores.
Medida já beneficiou mais de 323 mil motoristas
A renovação automática da CNH entrou em vigor no início deste mês. Segundo dados do Ministério dos Transportes, a nova regra já beneficiou 323.459 motoristas em todo o país.
Ainda de acordo com a pasta, a economia gerada chega a cerca de R$ 226 milhões, valor que inclui taxas e custos que seriam pagos com exames exigidos anteriormente.
A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à simplificação de processos administrativos no setor de trânsito.




