A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, que o Estado deve fornecer transporte escolar especial gratuito para uma criança com transtorno do espectro autista em Campinas.
Segundo o processo, o menor frequenta a Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas (Adacamp) e solicitou o sistema especial de transporte voltado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida severa para seus deslocamentos.
A relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, afirmou que a Constituição Federal prevê a proteção às pessoas com deficiência, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina o dever do Estado em assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, educação, transporte e acessibilidade, entre outros.
“O Poder Público não pode se esquivar de seu dever de fornecer transporte escolar ao autor que possui transtorno do espectro do autismo, conforme declaração médica emitida por profissional especialista (médica psiquiatra), razão pela qual não encontra o Estado respaldo de legitimidade para sua omissão”, fundamentou a magistrada.
Essa decisão judicial reforça a necessidade de assegurar os direitos das pessoas com deficiência, garantindo sua inclusão na sociedade. A falta de transporte escolar especial gratuito pode afetar negativamente a educação desses indivíduos, além de dificultar sua integração social.
A Adacamp, onde o menor frequenta, é uma organização sem fins lucrativos que oferece diversos serviços voltados para pessoas com autismo e suas famílias. A instituição tem um papel importante na inclusão desses indivíduos na sociedade e na garantia de seus direitos.