Funcionários públicos de Iracemápolis (SP) estão se queixando da dificuldade em conseguir realizar compras com o cartão de vale-alimentação no município. Em nota divulgada nesta sexta-feira (1º), a Prefeitura alegou que está em dia com os pagamentos à empresa responsável pela prestação do serviço, a Convênios Card.
A prefeitura também ressaltou que ao ser questionada por servidores, a administração teria buscado informações com a empresa, que alegou estar em dia com todos os fornecedores locais.
Nas redes sociais, usuários do cartão relatam a dificuldade em conseguir utilizá-lo no município. Outros alegaram que só conseguiram passar o cartão em mercados conveniados de Limeira (SP).
O Rápido no Ar entrou em contato com comerciantes conveniados e apenas um deles relatou estar ainda aceitando o cartão. Uma das reclamações de alguns empresários era o tempo para recebimento após a venda para os clientes, que seria de 60 dias.
Em nota, a empresa Convênios Card afirma que ganhou a licitação e segue todas as regras do edital. Ela também afirma que que os comércios que se credenciaram aderiram ao contrato da empresa no momento da adesão ao cartão.
A Convênios Card também disse que se o estabelecimento deixar de aceitar o cartão sem comunicar formalmente com prazo de 30 dias de antecedência, incide em uma multa de um salário-mínimo, além de outras multas e juros.
A empresa também ressaltou que os estabelecimentos teriam tido muitos problemas com a empresa de vale-alimentação anterior, que segundo a nota, teria os deixado receosos. Ainda assim, os comércios conveniados teriam que honrar com o contrato que assinaram e não poderiam deixar de aceitar vender por ele sem comunicar formalmente a empresa.
O termo de referência do edital da licitação do vale-alimentação realizado pela Prefeitura prevê a obrigatoriedade da empresa ganhadora manter no município ao menos cinco estabelecimentos conveniados. Além de estabelecimentos em Limeira e Piracicaba.
Leia na íntegra as notas divulgadas pela Prefeitura e a empresa Convênios Card:
PREFEITURA DE IRACEMÁPOLIS:
Nota de Esclarecimento sobre o Cartão Alimentação dos servidores
A Prefeitura de Iracemápolis vem a público, por meio de Nota Oficial, esclarecer sobre o Cartão Alimentação dos servidores municipais.
Ressalta que a Administração Municipal está em dia com todos os pagamentos à empresa responsável pela prestação do serviço, a Convênios Card.
Diante de questionamentos dos servidores, a Administração buscou informações e considera importante ressaltar que a empresa Convênios Card também está em dia com todos os fornecedores locais. A contratação ocorreu por meio de certame licitatório.
No entanto, diante do imbróglio causado nos últimos dias, o Executivo Municipal ressalta que tem estudado alternativas para que seja garantido o direito de todos os servidores municipais.
Toda a situação está sendo acompanhada pelo Departamento Jurídico da Prefeitura e também pelo Setor de Controle Interno.
NOTA DE ESCLARECIMENTO CONVÊNIOS CARDS:
A CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA DE BENEFICIOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.656.966/0001-50, com endereço na Rua Felipe Boller Junior, nº 4260 – Jardim São Fernando, CEP: 13.631-120, na cidade e comarca de Pirassununga/SP, vem, mediante sua assessoria jurídica, que esta subscreve, prestar a presente nota de esclarecimento aos veículos de comunicação e aos servidores de Iracemápolis/SP
Esta Administradora detém de ampla atuação federativa com inúmeros contratos privados e públicos, buscando sempre atender os interesses dos beneficiários e consequentemente manter ampla relação de fornecedores, sendo para tanto, imprescindível à boa relação entre as partes contratantes, fornecedores e beneficiários que as tratativas ocorram de forma compreensível e transparente.
A Prefeitura Municipal de Iracemápolis/SP, portada de meios legais buscando uma contratação que visa a melhor oferta, diminuindo gastos, e mediante ampla concorrência, promoveu processo licitatório em que esta empresa se consagrou vencedora por restar apta a prestação do serviço e apresentar proposta mais vantajosa a Administração.
Desta forma, cumprida as medidas de praxe, esta administradora deu ensejo às atividades necessárias passando a credenciar os estabelecimentos necessários. Quando da instituição da relação jurídica entre a empresa Convênios Card e o comercio local, o credenciamento aceito pelo estabelecimento faz remissão ao contrato disponibilizado no sitio oficial desta empresa, devidamente registrado em cartório, o qual as partes acordaram nos termos ali proposto.
O referido contrato contempla em sua cláusula 16ª, parágrafo segundo, que a interrupção do aceite dos cartões sem notificação devidamente motivada com antecedência mínima de 30 dias incide em multa equivalente a um salário mínimo, mais juros e correção monetária. O descumprimento na obrigação contratual implica ao transgressor o dever de ressarcir o prejuízo causado em razão deste inadimplemento, respondendo pelas perdas e danos gerados. Esta administradora de benefícios vem cumprindo integralmente com suas obrigações instituídas com a rede de fornecedores municipais, o que institui um dever legal dos mesmos em manterem cumprimento do contrato e, antes o descumprimento, as medidas cabíveis poderão e serão intentadas.
Cumpre mencionar que também é de conhecimento desta administradora acerca do encerramento das atividades de empresa do ramo concorrente, que de forma inesperada se viu fechando as portas e deixando uma ruptura na confiança que os fornecedores detinham com a atividade do vale alimentação, influenciando diretamente nas empresas que se mantem idoneamente cumprindo com suas obrigações na atividade desempenhada.
O abalo na relação implicou em uma imaleabilidade em relação aos fornecedores, o que ocasionam em interrupções abruptas e sem comunicação no fornecimento do objeto do contrato com as administradoras de benefícios, é compreensível que o comercio teve inúmeros problemas com administradoras anteriores do benefício “cartão alimentação”, no entanto, não se pode perder de vista que os direitos e obrigações aderidos contratualmente devem ser mantidas.
Não obstante a tudo isso, ressaltamos que todas as medidas necessárias a qualquer eventual instabilidade chegadas ao conhecimento desta empresa estão obtendo empenho integral de todos os seus departamentos, buscando sempre manter o atendimento das necessidades juntos aos seus beneficiários e fornecedores.
Em suma, tendo que a conduta desta empresa é sempre pautada nos elementos da boa fé e responsabilidade para com suas obrigações decorrentes não só legais e contratuais, mas também das responsabilidades pertinentes a uma boa relação entre a empresa, seus fornecedores e a administração pública em geral, é que prestamos a presente nota de esclarecimento. Colocamo-nos a disposição para qualquer dúvida acerca do informado nesta nota, que possa vir a gerar a Administração Pública e/ou seus servidores.
Na oportunidade, externamos nossos votos de estima e consideração. Pirassununga/SP, 01 de julho de 2022.