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Emprego com carteira cresce 4% no trimestre encerrado em novembro

por Agência Brasil
30 de janeiro de 2022
no Brasil
Tempo de leitura: 6 mins
Foto:  Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

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A redução do desemprego para 11,6% no trimestre encerrado em novembro teve uma maior participação do mercado formal de trabalho, com o aumento de 4% no número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado, na comparação com o trimestre encerrado em agosto de 2021.

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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou hoje (28), no Rio de Janeiro, os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, essa categoria de ocupação teve 1,3 milhão de pessoas a mais e 838 mil pessoas sem carteira no setor privado, um aumento de 7,4%.

Na categoria por conta própria, o crescimento foi de 588 mil pessoas (2,3%), chegando a 25,8 milhões de pessoas. Os trabalhadores domésticos subiram 6,0% frente ao trimestre anterior, ou mais 315 mil pessoas, e 22,5% em relação ao mesmo trimestre de 2020, chegando a 5,6 milhões de pessoas.

A coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy, disse que os dados positivos refletem a melhora no mercado de trabalho depois do cenário deprimido pela pandemia de covid-19, iniciada em março de 2020.

“Houve um pico [de desocupação] bastante acentuado lá em 2020, no trimestre encerrado em agosto, em função daquele cenário da expansão da pandemia, sem vacinação e com as medidas de restrições para o combate à pandemia sendo bastante fortes. Então, isso teve um impacto bastante grande no mercado de trabalho, com queda na ocupação e a não viabilidade de um processo mais intenso de busca por trabalho”, acentuou.

Informalidade
A taxa de informalidade no trimestre encerrado em novembro foi de 40,6% e se manteve estável frente ao trimestre anterior, mesmo com o aumento no número de trabalhadores informais, chegando a 38,6 milhões.

A informalidade está próxima ao pico de 41%, verificado em agosto de 2019, quando 38,8 milhões de trabalhadores estavam nessa condição. A menor taxa da série histórica, de 37,2%, ocorreu no início da pandemia, no trimestre encerrado em maio de 2020, com 31 milhões de pessoas.

Apesar do trabalho com carteira assinada ter tido uma expansão significativa, Beringuy destacou que a informalidade também teve um papel decisivo na recuperação da taxa de ocupação.

“A expansão da informalidade responde por 43% do crescimento da população ocupada total no trimestre. A informalidade tem um peso importante na série histórica da pesquisa, mas agora, durante a pandemia, teve um papel decisivo na recuperação da ocupação. Esses 43% de participação no processo de recuperação já chegaram a quase 80% em outros momentos. Agora, a gente percebe que há uma participação maior também do trabalhador com carteira”, afirmou Beringuy.

O IBGE informou, também, que a população fora da força de trabalho caiu 2,0% em novembro na comparação com o trimestre anterior, uma redução de 1,3 milhão de pessoas nessa situação. Na comparação anual, a diminuição foi de 4,6 milhões de pessoas.

As pessoas desalentadas, que não buscaram trabalho mas estavam disponíveis, foram estimadas em 4,9 milhões, uma queda de 6,8% em relação ao trimestre encerrado em agosto e de 14,4% na comparação com novembro de 2020. A taxa de subutilização ficou em 25%, com 29 milhões de pessoas disponíveis para trabalhar mais horas.

Rendimento
A massa de rendimento real habitual ficou estável em R$ 227 bilhões, com queda de 4,5% no rendimento real habitual, estimado em R$ 2.444, o menor já registrado pela série histórica da pesquisa, iniciada em 2012. Na comparação com o mesmo trimestre de 2020, a redução do rendimento médio do brasileiro foi de 11,4%.

Segundo Beringuy, o resultado da Pnad Contínua demonstra um processo de consolidação da recuperação e um espalhamento pelas diversas atividades econômicas, mas não se reflete no crescimento de rendimentos, influenciado também pela inflação.

“A gente tem mais pessoas trabalhando do que antes, no entanto, com rendimentos menores. Associado a isso temos um processo inflacionário em curso, que é bastante negativo para os rendimentos reais. Há também uma dinâmica de inserção, a gente não sabe se em função das negociações entre a oferta da mão de obra do trabalhador e a demanda de quem está contratando; pode ser que nesse processo o trabalhador não está conseguindo obter remunerações maiores”, opinou.

Por setor econômico, a maior parte da expansão da ocupação veio do comércio, com 719 mil pessoas a mais, um aumento de 4,1%. A indústria teve crescimento de 3,7%, com acréscimo de 439 mil pessoas. O segmento de alojamento e alimentação, que foi um dos mais prejudicados desde o início da pandemia, teve aumento de 9,3%, com 438 mil empregados a mais.

O nível da ocupação ficou em 55,1% no trimestre, recuperando após atingir o patamar mínimo de 48,5% no trimestre encerrado em agosto de 2020. O recorde da série histórica ocorreu em novembro de 2013, com 58,5% das pessoas em idade de trabalhar ocupadas. O número de pessoas ocupadas chegou a 94,9 milhões, próximo ao patamar pré-pandemia, de 95,4 milhões alcançado em novembro de 2019.

Tags: Brasilcarteira assinadaEmprego
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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