-->
  • Home
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Saúde
    • Auto
      • Caminhões
      • Carro
  • Esporte
    • Futebol de Limeira
      • Independente
      • Inter de Limeira
      • Futebol Amador
    • Esporte de Limeira
    • Futebol Paulista
    • Esporte Regional
    • Futebol Brasileiro
    • Futebol Internacional
    • Copa AFIA
    • Mercado da Bola
    • Outros Esportes
  • Obituário
  • Viu meu pet?
  • Fale conosco!
sexta-feira, 9 maio , 2025
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Rápido no Ar
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Sem resultado
Ver todos os resultados
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados

Economia Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda

por Redação Rápido no Ar
21 de fevereiro de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Compartilhe no FacebookCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Twitter

A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.

📲Clique aqui e receba notícias pelo nosso Canal no WhatsApp

A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Adiantamento
Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar documentos para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os documentos aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

Tags: Imposto de RendairpfReceita Federal
Publicação Anterior

CIEE promove maratona com 12 mil vagas de estágio a partir de segunda

Próxima

Vice-prefeita Erika Tank fala sobre violência contra a mulher em encontro no Shopping Nações

Conteúdo Relacionado

Governo de SP inicia fase amarela da Operação São Paulo Sem Fogo com reforço em treinamentos e equipame
Brasil

Incêndios florestais em 2024 foram causados por ações criminosas, aponta Ibama

Gilmar puxa para o STF investigação sobre caixa 2 de R$ 5 mi à campanha de Serra
Brasil

STF mantém Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF e determina investigação sobre assinatura suspeita

Mercado financeiro reduz estimativa de inflação este ano para 3,56%
Brasil

Com inflação acima da meta, Banco Central eleva a taxa Selic para 14,75% ao ano

Deputado Miguel Lombardi está entre os que mais votam contra o governo Lula
Brasil

Miguel Lombardi é totalmente contra aumento no número de deputados federais

PUBLICIDADE
Rápido no Ar

© 2021 Rápido no Ar.

  • Fale Conosco
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade

Siga

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
      • Amador
      • Brasileirão
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco

© 2021 Rápido no Ar.