Dois homens foram presos em flagrante na noite desta quinta-feira (5), após serem surpreendidos durante a retirada de óleo diesel de um caminhão no Posto Pederneiras, às margens da Rodovia SP-147, em Limeira (SP). Ao todo, foram localizados 24 galões com combustível, mas a ocorrência foi delimitada pela Polícia Civil à retirada de diesel de dois recipientes ligados ao caminhão da transportadora.
Segundo o boletim de ocorrência, a Guarda Civil Municipal recebeu informações sobre um possível desvio de combustível no estabelecimento, que funciona junto a uma borracharia. A empresa responsável pelo caminhão havia identificado diferenças no consumo e paradas do veículo e passou a acompanhar o deslocamento.
Quando chegaram ao local, os guardas encontraram o motorista, de 45 anos, ao lado do caminhão, enquanto um borracheiro, de 48, manuseava uma mangueira conectada ao tanque para transferir o diesel a recipientes externos.
Durante a verificação, também foram encontrados galões armazenados em um cômodo da borracharia. No total, havia 24 recipientes. Dois deles estavam diretamente relacionados à retirada de combustível do caminhão e foram entregues ao representante da transportadora.
Os outros 22 galões permaneceram sob a responsabilidade do pai do borracheiro. Segundo a Polícia Civil, a origem desse material ainda deverá ser esclarecida, e não foi atribuída automaticamente aos dois homens a subtração desses recipientes.
Em depoimento, o motorista afirmou que havia parado na borracharia para trocar um pneu e que o borracheiro propôs comprar combustível do caminhão. Ele confirmou que foram retirados dois galões, mas não descreveu pagamento efetivamente realizado. O motorista também alegou enfrentar dificuldades financeiras.
Já o borracheiro optou por se manifestar somente na presença de um advogado e permaneceu em silêncio durante o interrogatório.
A perícia esteve no local e realizou registros fotográficos. O material também será analisado tecnicamente, e o laudo deverá esclarecer a identificação e o volume do combustível.
A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante dos dois homens e determinou o indiciamento por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Ambos permaneceram custodiados e deverão passar por audiência de custódia.




