A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos e restabeleceu a condenação aplicada em primeira instância. A decisão também atinge a mãe da vítima, denunciada por conivência. O entendimento foi firmado após o acolhimento de embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão monocrática é do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado reformou entendimento anterior do colegiado, que havia absolvido o acusado e a mãe da adolescente.
Na ocasião, a Câmara entendeu que haveria vínculo afetivo consensual entre o homem e a vítima. Também foi considerada a alegação de que a adolescente já teria mantido relações sexuais anteriormente. Com base nesses argumentos, a sentença condenatória foi anulada.
Ao analisar os embargos apresentados pelo Ministério Público, o desembargador restabeleceu a condenação de primeira instância, fixando pena de nove anos e quatro meses de reclusão para ambos os réus pelo crime de estupro de vulnerável.
Investigações apontaram convivência e abandono escolar
As investigações indicaram que a adolescente morava com o homem com autorização da mãe e havia abandonado a escola. O acusado possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas.
Ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava na companhia da menina. Na ocasião, admitiu manter relações sexuais com a adolescente.
A mãe da vítima também foi responsabilizada por permitir a convivência e, segundo a acusação, ser conivente com a prática criminosa.




