O presidente Jair Bolsonaro autorizou que o secretário executivo do Ministério da Economia e os dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas vinculadas à pasta possam exonerar servidores.
O Decreto 10.156, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5, estende ao secretário-executivo e aos dirigentes competências antes restritas aos ministros de Estado, como julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores, exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão e destituir ou converter a exoneração em destituição de cargo em comissão de integrantes de cargos comissionados.