O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu lei aprovada pela Câmara de Vereadores que proibia a aplicação de multas de trânsito por meio de videomonitoramento, em Sorocaba, interior de São Paulo. A liminar, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27), acata argumento da prefeitura de que a lei é inconstitucional por invadir esfera de competência federal Conforme o município, apenas a União, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode legislar sobre o tema. A Câmara ainda não foi notificada, mas deve entrar com recurso.
A Urbes, empresa municipal de trânsito de Sorocaba, começou a usar imagens de 67 câmeras de videomonitoramento para autuação de infrações de trânsito em dezembro do ano passado. Em média, foram aplicadas cerca de 50 multas por dia, a maioria por uso de celular, estacionamento irregular e falta de cinto de segurança. No mesmo mês, a Câmara aprovou projeto proibindo a aplicação de multas por esse meio, mas a prefeitura recorreu ao TJ. O recurso ainda será julgado no mérito, mas o município já pode retomar essa forma de fiscalização.
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De acordo com a Urbes, o início da fiscalização será precedido de uma campanha educativa, a partir do próximo dia 2. Durante 30 dias, os motoristas serão alertados de que sua conduta no trânsito pode estar sob a observação das câmeras, instaladas em pontos considerados críticos. Ainda segundo o órgão, a autuação será sempre em tempo real, ou seja, não serão aplicadas multas com base em imagens gravadas. Para isso, é necessário que o agente de trânsito esteja presente na central de controle do sistema.
Em janeiro deste ano, sem o uso do videomonitoramento, a Urbes aplicou 14.048 multas de trânsito na cidade. Destas, 7.601 foram emitidas por agentes de trânsito e 6.447 pela rede de radares fixos instalados em vias públicas – por falta de contrato, os radares móveis não estavam em operação. O valor arrecadado foi de R$ 2,4 milhões.