A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou resolução que estabelece procedimentos para a análise dos documentos informativos de preço referentes aos pedidos de precificação das vacinas contra a covid-19. A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23.
De acordo com o texto, os documentos informativos de preço (DIP) referentes aos pedidos de precificação das vacinas serão de competência do Comitê Técnico-Executivo da CMED, por se tratar de “caso omisso”. O prazo para análise dos DIPs será de no máximo 90 dias, segundo termina o Comunicado CTE/CMED nº 10, de 10 de agosto de 2016.
A resolução diz ainda que as vacinas contra a covid-19 decorrentes de autorização temporária de uso emergencial não serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental. No caso das vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar a vacina pelo preço proposto, até a decisão final da CMED.