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Conta de luz de graça: começa a valer nova Tarifa Social para famílias de baixa renda

A partir deste sábado (5), famílias inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh por mês terão gratuidade total na conta de energia

por Rápido no Ar
5 de julho de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

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Começa a valer neste sábado (5) a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh. O benefício é automático e contempla 4,5 milhões de famílias em todo o país, segundo o governo federal.

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Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias terão isenção nos primeiros 80 kWh consumidos por mês. O objetivo é aliviar os custos com energia para os mais vulneráveis e ampliar o acesso a um serviço essencial.

Quem tem direito ao benefício

A gratuidade vale para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadrem em critérios como:

  • Renda per capita mensal de até meio salário-mínimo;

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;

  • Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham integrante com doença ou deficiência que dependa de aparelho elétrico para tratamento;

  • Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico com consumo de até 80 kWh/mês.

Como funciona a nova tarifa

De acordo com a Aneel, quem consome até 80 kWh por mês terá gratuidade total, arcando apenas com cobranças extras como taxa de iluminação pública ou ICMS, dependendo da legislação estadual ou municipal.

Já para quem consome mais que 80 kWh, o valor referente à diferença entre o consumo e o limite gratuito será cobrado normalmente, respeitando o custo mínimo de disponibilidade da rede, que é de 100 kWh.

Benefício automático

Não é necessário solicitar a Tarifa Social. Ela é aplicada automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios, desde que o responsável pelo contrato de energia esteja devidamente cadastrado no CadÚnico.

A medida integra a Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio. O Congresso tem até 120 dias para aprová-la, ou ela perderá a validade.

Tags: aneelbaixa rendaCadÚnicoconsumo de até 80 kWhconta de luz gratuitaEnergia Elétricaisenção de energiaMP 1300/2025Tarifa Social de Energia
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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