Uma fuga, no mínimo nos moldes daquelas vistas em filmes de ação policial, foi registrada na tarde desta quarta-feira (19), na área de Jaguariúna (SP), e só terminou com a prisão condutor, que dirigia um caminhão roubado, e que após colidir contra outros veículos, saltou do caminhão com ele em movimento, correndo pelas ruas e entrando num cemitério.
A prisão foi realizada por policiais militares rodoviários do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) que, na captura do criminoso, contaram com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e policiamento territorial (Polícia Militar).
De acordo com a PM Rodoviária, perto das 17h, uma equipe do TOR realizava patrulhamento preventivo e ostensivo pela SP-340, Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, também conhecida como Campinas/Mogi Mirim, momento em que deparou com um caminhão branco, da marca Scania, cujo aparelho detector de bloqueador de sinais de localização do veículo indicava a presença de um equipamento Jammer (bloqueador de sinais) nas redondezas.
Os patrulheiros deram ordem de parada ao condutor do caminhão, o qual a ignorou e desobedeu aumentando a velocidade do caminhão na via. Momentos depois, ele acessou a Rodovia João Beira (SP095) e entrou na área urbana de Jaguariúna, seguindo em fuga, instante em que saltou do veículo, com ele ainda em movimento, e iniciou fuga a pé pelas ruas, entrando no cemitério, onde foi possível localizá-lo, ileso,
O Caminhão roubado, após colidir com alguns veículos, se imobilizou pela via. Dentro do caminhão e, no curso da busca veicular, notou-se que o painel estava todo danificado, além de terem sido encontradas três maletas grandes que se tratavam de bloqueadores de sinais de localização (Jammer), bem como o veículo ostentava placas falsas.
A ocorrência foi apresentada no Plantão de Polícia Judiciária de Jaguariúna, onde o motorista foi indiciado nos crimes previstos nos artigos 311 e 330 do Código Penal, (adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desobediência, respectivamente) artigo 183 da lei 9.472/97 (trata do crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação) e 311 do Código de Trânsito Brasileiro (por conta do excesso de velocidade, durante a fuga, colocando em risco vidas de pessoas e pelos danos causados nos outros veículos). O condutor ficou à disposição da Justiça.