O Procon deve divulgar, até o fim deste mês, a lista das empresas campeãs no desrespeito ao Direito do Consumidor e as multas que as organizações receberão. Uma das principais reclamações dos clientes tem relação com as chamadas de telemarketing.
Ligações não autorizadas para clientes com linhas telefônicas cadastradas no Estado de São Paulo podem render multas elevadas às companhias. Para evitar os contatos indesejados nas contas fixas ou móveis, o Procon-SP oferece o serviço de bloqueio de telemarketing, que entrou em vigor em 2009. Desde então, quase 1,5 milhão de titulares autorizaram as interrupções das chamadas. No período, o órgão recebeu 75.268 denúncias.
Criada por meio da Lei Estadual 13.226/2008, a iniciativa tem o objetivo de proteger a privacidade dos cidadãos paulistas que não querem ser incomodados com ofertas de produtos e serviços. Empresas de cobrança e instituições que pedem doações estão excluídas da medida.
O diretor da Fundação Procon-SP Osmário Climaco de Vasconcelos orienta os consumidores a confirmar a origem do contato, mesmo que a chamada fique muda. “São organizações que fazem várias ligações ao mesmo tempo, mas que não têm a quantidade necessária de funcionários para falar com todas as pessoas. Quem atender e tiver um identificador deve anotar o número”, destaca.
“Caso o cidadão verifique que se trata de telemarketing, recomendamos que avise ao Procon-SP. Assim, abriremos um procedimento e chegaremos ao auto de infração contra a empresa que descumpre a regra”, acrescenta o diretor.
Para inscrever os números de telefone no cadastro de bloqueio, o consumidor deve acessar o portal do Procon-SP e seguir as instruções. Após 30 dias, as organizações ficam proibidas de ligar para as contas registradas. De modo a administrar as interrupções, o cliente recebe uma senha por e-mail, com a qual é possível excluir e incluir companhias, além de escrever reclamações. A instituição cadastrada permanece bloqueada por prazo indeterminado.
Se voltar a entrar em contato com o cliente, depois da inclusão na lista, a empresa pode ser penalizada, como explica Osmário Climaco de Vasconcelos, diretor do Procon-SP. “Em geral, fornecemos um prazo para que as operadoras respondam. As companhias são multadas se não retornarem satisfatoriamente no período determinado. Então, é feito o auto de infração, que gerará a punição. Essas multas são bastante altas”, explica.
Entre 2009 e 2016, o Procon-SP autuou 245 empresas. As operadoras de telemarketing e os fornecedores que se utilizam do serviço, antes de iniciar uma campanha, terão que se cadastrar previamente e acessar a relação de telefones inscritos, para os quais não poderão fazer chamadas.