Os trabalhadores do comércio varejista de Limeira, Iracemápolis, Cordeirópolis e Conchal vão receber um reajuste salarial de 4,28% este ano, valor retroativo a setembro. A Convenção Coletiva foi assinada na última sexta-feira (11) pelo Sinecol (Sindicato dos Comerciários de Limeira e Região) e o Sicomércio (Sindicato do Comércio de Limeira), mas não tratou dos horários especiais de trabalho de Limeira, que segue em negociação.
“Continua sem acordo apenas o horário especial de trabalho para Limeira, alvo da intransigência de um pequeno número de empresários, tendo sido firmada a norma coletiva de horário especial de trabalho apenas para as cidades de Iracemápolis, Cordeirópolis e Conchal. Ao assinar a convenção desta forma, não queríamos deixar os trabalhadores esperando o reajuste salarial e a renovação dos direitos”, explicou Paulo Cesar da Silva, presidente do Sinecol. “visamos também dar segurança jurídica aos empresários e empregados das cidades de Iracemápolis, Cordeirópolis e Conchal, que não veem dificuldade alguma em regular o horário como nos anos anteriores”, continuou ele.
A negociação manteve todas as cláusulas sociais da convenção anterior, e o sindicato orienta que os empregados demitidos a partir de 1º de setembro devem receber as diferenças salariais e rescisórias até 10 de novembro.
“Apelo aos representantes patronais limeirenses, para que o bom senso prevaleça, e possamos assinar o acordo do horário especial. Só ele dará segurança jurídica para patrões e empregados, beneficiando clientes que necessitam de um horário regular e geral para fins de consumo”, afirmou Paulo Cesar, elogiando os empresários de Iracemápolis, Cordeirópolis e Conchal.
Os pisos salariais e demais cláusulas podem ser verificados no site www.sinecol.com.br, pelo telefone 3451-1271 ou e-mail [email protected].
SUPERMERCADOS
No caso dos supermercados, o acordo de horários para supermercados de Limeira foi assinado. Ele define abertura nos feriados autorizados das 8h às 20h, com pagamento em dobro do dia trabalhado, além de uma gratificação de R$45,00, independente da jornada.
Haverá também a concessão de uma folga compensatória, em dia acertado entre empresa e empregado, a ser gozado no prazo máximo de 60 dias. Com mais de um feriado no mês, faculta-se à empresa conceder a folga referente ao segundo feriado, no período máximo de 70 dias.
No caso de haver concordância expressa do empregado, a folga compensatória poderá ser substituída por acréscimo de R$50,00, na gratificação já estipulada de R$45,00.