A pedido do Ministério Público de São Paulo, a 1ª Vara Cível de Americana (SP) concedeu, nesta terça-feira (28), tutela de urgência para obrigar o Estado a reduzir a superlotação e corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio no CDP (Centro de Detenção Provisória) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues.
Projetada para 639 pessoas, a unidade abrigava cerca de 1.190 detentos. A Justiça determinou a contenção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes no prazo de 90 dias. Nesse mesmo prazo, o Estado deverá sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.
Já as medidas necessárias à regularização da segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. O Juízo determinou ainda que o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária informem o resultado de eventuais novas vistorias realizadas no estabelecimento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos constatarem superlotação, ausência de AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais na unidade prisional.
“É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, afirmou o promotor de Justiça na ação, que segue tramitando.




