A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (9) o projeto de lei que proíbe o uso de animais vivos em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil. O texto já havia passado por votação anterior e, agora, segue para sanção presidencial.
O projeto altera a Lei 11.794/08, estabelecendo que testes em animais vertebrados vivos não poderão ser utilizados para avaliar a segurança, eficácia ou perigo de produtos cosméticos e de higiene. Com isso, dados obtidos em testes com animais não poderão ser usados para autorizar a comercialização desses produtos, exceto quando exigidos por regulamentações não cosméticas.
Além disso, os fabricantes que recorrerem a essa exceção não poderão usar expressões como “não testado em animais” ou “livre de crueldade” nos rótulos.
Durante a discussão, o relator do projeto, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), ressaltou o avanço da ciência e da bioética. Segundo ele, há métodos alternativos eficazes, como culturas celulares, modelos computacionais e bioimpressão 3D de tecidos. “Usar animais em testes da indústria nunca mais”, declarou.
A proposta também atende às demandas de defensores da causa animal e da indústria que busca se alinhar às práticas éticas globais.
O projeto prevê exceções em casos excepcionais, como risco comprovado à saúde humana, ausência de ingredientes substitutos e inexistência de métodos alternativos. Nessas situações, o uso de testes com animais ainda poderá ser autorizado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).
As autoridades sanitárias terão dois anos para implementar as novas regras, incluindo a fiscalização de testes feitos após a entrada em vigor da lei, reconhecimento de métodos alternativos e regulamentação do uso de expressões nos produtos.
As penalidades permanecem as mesmas já previstas na legislação: multas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil para instituições e entre R$ 1 mil e R$ 5 mil para indivíduos que infringirem as normas. A proposta original previa multas maiores, mas o valor foi revisto no texto final.
A nova legislação marca um avanço importante na legislação ambiental e de bem-estar animal, alinhando o Brasil a práticas adotadas em diversos países.




