A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que aumenta a pena para quem provocar incêndios em florestas e vegetações. A proposta prevê reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, substituindo a pena atual que varia entre 2 e 4 anos. O texto ainda será analisado pelo Senado.
Relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), o projeto agrava a pena em situações específicas, como quando o crime expõe populações urbanas ao risco ou afeta unidades de conservação e espécies ameaçadas de extinção. A pena poderá ser ampliada até o dobro se o incêndio resultar em morte.
Além das sanções penais, os infratores ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.
O projeto também diferencia os casos de dolo e culpa. Para os atos culposos, a pena prevista é de detenção de um a dois anos, além de multa. Já quando a conduta é intencional e causa risco à vida ou ao patrimônio de terceiros, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Queima controlada está isenta
A proposta isenta de punição os casos de queima controlada e prescrita para manejo ambiental, bem como práticas tradicionais que utilizem fogo de forma adaptativa.
Impactos e justificativa
Segundo o relator, muitos dos incêndios são provocados de forma deliberada por organizações criminosas que também praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres. “São crimes ambientais que impactam o meio ambiente, a saúde pública e o desenvolvimento sustentável do país”, afirmou Patrus.
O projeto foi originalmente apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e visa a penalização mais rigorosa e abrangente dos responsáveis por crimes ambientais, associando punições penais, administrativas e econômicas.


