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Barroso vota contra registro da candidatura de Lula

por Agência Brasil
31 de agosto de 2018
no Notícias
Tempo de leitura: 5 mins
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso votou, há pouco, para barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo PT)à Presidência da República nas eleições de outubro. Barroso é o relator dos pedidos de impugnação da candidatura que chegaram ao tribunal. Faltam os votos de seis ministros para o fim do julgamento.

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No voto, Barroso também entendeu que Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral veiculado no rádio e na televisão até que o PT faça a substituição dele por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome retirado da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.

Barroso disse que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

O ministro lembrou que a norma foi aprovada após mobilização da sociedade para moralizar a política e já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Além do fato de a condenação ser notória, a prova é farta, e foram juntadas numerosas certidões demonstrando a condenação por órgão colegiado”, disse.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

ONU
Sobre a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito, Barroso disse que o TSE não está obrigado a seguir a decisão.

De acordo com a defesa de Lula, a candidatura o ex-presidente deveria ser liberada porque o Brasil é signatário de leis internacionais. Para os defensores, a Justiça brasileira está vinculada ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966.

“O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por 18 peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, não tem efeito vinculante”, afirmou Barroso.

No entanto, apesar de entender que a recomendação não é vinculante, Barroso decidiu analisar os argumentos do comitê da ONU e disse que a Lei da Ficha Limpa não restringe ilegalmente o direito de Lula participar das eleições. “Apesar do respeito e [da] consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao direito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este TSE”, afirmou.

Prazos
O relator também rebateu as afirmações feitas pela defesa de Lula sobre o suposto descumprimento dos prazos processuais, que ainda estariam pendentes.

Segundo os advogados do ex-presidente, o processo não está pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

De acordo com o ministro, o processo está sendo julgando hoje devido ao início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e não houve “atropelo e tratamento desigual” com o ex-presidente.

“Foi por esta razão, que respeitando todos os prazos obrigatórios legais, eu estou trazendo esse processo para julgamento. Os fatos são notórios, todos os argumentos dos impugnantes e do impugnado estão postos e são de conhecimento geral. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e para a insegurança jurídica e política no país”, disse.

O TSE é composto por sete ministros. Ainda devem votar durante a sessão Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes, Jorge Mussi, Edson Fachin, e a presidente, Rosa Weber.

Tags: BarrosocandidaturaCAPALulaTSE
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