A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou uma multa no valor de R$ 7.680 a uma pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como “TV boxes” ou “gatonet”, pela primeira vez. Até então, apenas pessoas jurídicas haviam sido penalizadas por essa infração.
Alexandre Freire, conselheiro relator do processo, classificou como grave a venda de equipamentos sem a devida homologação da Anatel. “O presente caso busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, afirmou Freire.
A decisão é considerada um marco importante na luta contra a pirataria, já que os “TV boxes” são comumente utilizados para a transmissão de conteúdo pirateado, violando direitos de propriedade intelectual e prejudicando setores diversos da economia, como o de eventos esportivos e cinematográficos.