Apesar do governo do estado de São Paulo restringir, por meio de decreto, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos municípios paulistas, algumas prefeituras têm publicado decretos próprios regulando as atividades comerciais nas cidades, tanto com ações mais restritivas como flexibilizando as medidas definidas pelo estado.
“O que temos feito é dialogar, dialogar com prefeitas e prefeitos de todas as regiões. Nosso secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinhole, tem feito isso diariamente em teleconferência por regiões, consorciadamente, para informar as medidas no âmbito da saúde e da proteção social que nós temos adotado e também os recursos que são destinados para a saúde pública municipal”, disse o governador João Doria em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (27).
Doria disse que o governo do estado vai manter a linha do diálogo com os prefeitos para que mantenham a quarentena até o dia 10 de maio.
Campinas
O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, anunciou na tarde de hoje (27) um plano gradual para a retomada do comércio e serviços a partir de 4 de maio no município. Segundo a prefeitura, o material, elaborado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), foi enviado para análise do governo estadual. “No final da última fase, se a epidemia estiver controlada, haverá a volta à normalidade”, divulgou o município.
O plano tem três fases, cada uma com duração de 14 dias, com previsão de liberação de todos os segmentos em 42 dias. A prefeitura informou que a mudança de fase só será autorizada de acordo com a análise do comitê, que levará em consideração a situação da doença na cidade e capacidade de leitos hospitalares para atendimento da demanda.
Jundiaí
A prefeitura de Jundiaí publicou decreto em 17 de abril permitindo, a partir do dia 20 de abril, as atividades exercidas no segmento de cuidados pessoais pelos profissionais que atuam por conta própria ou em estabelecimentos da cidade. Segundo o município, a estabilização no contágio do novo coronavírus e a diminuição da curva de ocupação dos leitos hospitalares foram determinantes para a decisão.
Conforme decreto, estão liberados profissionais liberais e salões de cabeleireiro, barbeiros e estética, lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados, além dos estabelecimentos e serviços já liberados pelo estado. No entanto, a medida é acompanhada por determinações como o atendimento de um cliente por vez, de forma individual, com horário pré-agendado, a obrigatoriedade de higiene frequente das mãos e o compromisso de manter os ambientes ventilados.
Barretos
A cidade de Barretos anunciou início de flexibilização a partir da última quinta-feira (23) nas medidas de isolamento social, mas estabeleceu uso obrigatório de máscaras para pessoas que saírem às ruas, com a recomendação de que a saída seja por extrema necessidade.
Segundo a prefeitura, os serviços de manicure, pedicure, podólogo, cabeleireiro, barbeiro poderão atuar de duas formas: na casa do cliente, desde que adotadas as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio, ou de forma individualizada no estabelecimento, com horário pré-agendado e com as portas fechadas. Para trabalhadores ambulantes, o funcionamento está liberado desde que com a utilização de máscara, luvas e a disponibilidade de álcool em gel para utilização própria e de seus clientes.
No caso dos escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias e despachantes, a prefeitura autorizou o funcionamento com horário agendado, devendo disponibilizar álcool gel em cada mesa de atendimento e respeitar o limite de um cliente por profissional, com a obrigatória a utilização de máscara por funcionários e clientes.
Sorocaba
Por outro lado, cidades como Sorocaba decretaram medidas mais específicas sobre as restrições. A prefeitura decidiu no dia 22, a partir da edição de um decreto, que o funcionamento de estabelecimentos privados que executem serviços e atividades essenciais e que realizem atendimento presencial, como os mercados, deverão bloquear, no mínimo, um terço das vagas do estacionamento de veículos dos estabelecimentos, com implantação de controle fiscalizatório.
Além disso, devem limitar o número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados de área útil do estabelecimento. Também devem limitar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração de pessoas durante a espera pelo atendimento, mantendo-as a uma distância mínima de dois metros, com demarcação de solo.
De acordo com o decreto, bancos e casas lotéricas devem realizar a triagem prévia dos clientes, para evitar filas e aglomerações. E passa a ser obrigatório manter fechadas as áreas de lazer, espaços kids, playgrounds, espaços de jogos e similares eventualmente existentes nos estabelecimentos.
O que pode funcionar
Saiba o que pode funcionar durante a atual quarentena, segundo determinação do governo do estado:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de enrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.