O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira Rogério Danna Chaib, absolveu um acusado que foi denunciado por tentativa de homicídio contra dois policiais militares, em 25 de setembro de 2016. Na época, os policiais atendiam uma ocorrência de briga de família, em que F.N.F.A estaria portando uma arma de fogo.
No momento em que os policiais chegaram na ocorrência, o acusado teria sacado uma arma e apontado para os PMs, porém ao atirar, a munição teria picotado e o rapaz deixou a arma e fugiu a pé. Ele acabou sendo detido em seguida. F. confessou que teve uma desavença com uma pessoa da família. Os policiais afirmaram em uma das oitivas que encontraram a arma e também a “bala picotada”. O acusado foi preso em flagrante.
F. se defendeu dos fatos, alegando que no dia do ocorrido estava em um bar no Profilurb, e que um conhecido teria comentado a respeito de uma arma que estaria sendo vendida. F. então se interessou pelo revólver, pois alegou que reside em uma chácara e resolveu compra-la para manter sua segurança, pagando o valor de R$ 750,00. No mesmo dia em que comprou a arma, o acusado foi até a casa de sua mãe, e antes mesmo de entrar acabou sendo surpreendido pelos policiais. Disse ainda que ao avistar a viatura, acabou jogando sua arma, a cerca de 15 metros de distância e fugiu. Completou dizendo que passou na casa de sua mãe para conversar com o marido de sua sobrinha, que segundo o acusado, sempre a agredia.
Por outro lado, em seu depoimento o rapaz que é casado com a sobrinha do acusado, disse que na data do ocorrido, F. chegou até a sua casa e começou a gritar por seu nome em tom de ameaça. O rapaz até tentou sair para ver o que estava acontecendo, mas sua sogra o impediu, afirmando que o acusado estava armado.
A mãe do acusado, testemunhou no processo afirmando que seu filho não ameaçou ninguém, mas que realmente estava armado com um revólver de gatilho quebrado, e que ao avistar os policiais chegando, jogou a arma longe.
O caso iniciou no dia 25 de setembro de 2016 e teve seu desfecho no último dia 11, após o acusado ter sido absolvido por falta de provas. O alvará de soltura já foi expedido em favor de F. O juiz fundamentou-se no art. 386, VII, CPP.