A Promotoria de Justiça Cível de Campinas (SP) obteve, nesta quarta-feira (18), liminar suspendendo os efeitos da Resolução 1038/2025, por meio da qual a Câmara de Vereadores havia criado cargos em comissão acima do limite de cinco funções por gabinete de vereador.
O número máximo desses servidores foi estabelecido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa atribuído a vereadores do município, que aprovaram normas permitindo a nomeação excessiva de comissionados para funções típicas de cargos efetivos, sem exigência de ensino médio completo.
Aprovada no fim de 2025, a resolução impugnada driblou a determinação judicial ao criar 105 novos cargos, sendo 99 de assessores de políticas públicas destinados aos gabinetes parlamentares.
Ao requerer o cumprimento de sentença em 9 de março deste ano, o promotor Angelo Carvalhaes sustentou que a nova norma extrapolou, significativamente, o que havia sido determinado pelo Judiciário em decisão transitada em julgado em março de 2024.
O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido e destacou que o limite de cinco cargos por gabinete foi fixado de forma clara, não sendo possível sua ampliação sem demonstração concreta de mudança nas circunstâncias que justificaram a restrição.
O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo MPSP contra a Câmara de Campinas, na qual foi reconhecida a irregularidade na criação de cargos comissionados para funções que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.
A sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça, determinou a exoneração dos excedentes, a limitação a cinco assessores por gabinete e a exigência de escolaridade mínima.
Apesar de inicialmente cumprir a decisão, a Câmara aprovou nova resolução ampliando o número de cargos, o que levou o Ministério Público a adotar medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial.




