A fiscalização ambiental flagrou, na manhã de hoje (11), poda drástica na Av. Maria Thereza Silveira de Barros Camargo. Nesse tipo de poda, mais de 40% das folhas são retiradas da copa da árvore, o que é proibido pela legislação municipal. Após denúncia, uma equipe se dirigiu ao local e constatou o crime ambiental. O proprietário do imóvel e o profissional que realizava a poda foram multados.
O secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Paulo Trigo, diz que os benefícios ambientais da arborização urbana são proporcionados pelas folhas. Entre eles, estão a melhoria da qualidade do ar, através da geração de oxigênio, sequestro de gás carbônico e particulados atmosféricos, liberação de vapor d’água, sombreamento e consequente diminuição da temperatura ambiente, além de garantir abrigos para a fauna e aumento da biodiversidade. Para respeitar a técnica e a legislação, a poda deve ser realizada somente por profissionais capacitados.
De acordo com Trigo, o procedimento legal para a solicitação de poda é registrar o pedido no Canal 156. O cidadão pode optar entre ser incluído na programação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos ou contratar um dos profissionais capacitados pela Prefeitura. A listagem destes profissionais pode ser consultada no site da Prefeitura (limeira.sp.gov.br), na aba “Cidadão”. Trigo frisa que a lei não prevê nenhum tipo de autorização prévia para poda. “Portanto, os profissionais só poderão atuar quando houver a autorização por escrito para a poda da árvore em questão”, diz.