Mais de 9 milhões de contribuintes de São Paulo poderão doar parte de seu imposto de renda para ajudar projetos sociais, graças à opção de destinar 3% do imposto de renda devido de Pessoa Física para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
As doações devem ser realizadas até 28 de abril, data limite estipulada pela Receita Federal para a entrega da declaração.
Quem tiver imposto a restituir também pode realizar as doações. Ao comprovar à Receita que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa custo extra ao contribuinte – uma maneira de ser solidário sem colocar mais dinheiro para isso.
Já as pessoas jurídicas podem fazer destinações de até 1% do imposto de renda devido durante o ano todo. A legislação brasileira assegura o direito de o cidadão escolher onde aplicar parte do valor do imposto de renda.
Como doar?
As doações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome e CPF/CNPJ do doador na conta abaixo. Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para obter o recibo.
O e-mail é [email protected]. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346. Dessa forma, o recurso é abatido do valor devido e direcionado diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente.