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Acidente entre micro-ônibus e carreta deixa 23 mortos no Paraná

por redação com assessoria
19 de agosto de 2026
no Brasil, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins
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Um grave acidente envolvendo um micro-ônibus e uma carreta deixou 23 mortos e cinco feridos na madrugada desta quarta-feira (19), na BR-373, em Ipiranga, nos Campos Gerais do Paraná.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão aconteceu por volta das 3h30, na altura do km 209 da rodovia. A maior parte das vítimas estava no micro-ônibus da Secretaria de Saúde de Imbituva, que transportava pacientes para atendimento em hospitais da Grande Curitiba.

O motorista da carreta, que era de Erechim (RS), também morreu no acidente.

As informações preliminares apontam que a carreta teria invadido a pista contrária e atingido o micro-ônibus de frente. As circunstâncias da colisão ainda estão sendo apuradas pelas autoridades.

Os cinco feridos foram encaminhados para hospitais de Ponta Grossa. Três deles estão em estado grave e dois tiveram ferimentos considerados moderados, conforme informações divulgadas pela RPC.

Equipes da PRF, da concessionária Via Araucária, do Samu e do Corpo de Bombeiros atuaram no atendimento da ocorrência.

O acidente provocou a interdição total da rodovia. Durante a manhã, havia aproximadamente 9 quilômetros de congestionamento no sentido Ponta Grossa e outros 7 quilômetros no sentido Prudentópolis.

Até a última atualização, a PRF ainda não havia confirmado o número total de passageiros que estavam no micro-ônibus.

Tags: AcidenteBR-373carretaferidosIpirangamicro-onibusmortosParanáPRF
Publicação Anterior

Motorista perde controle, capota e cai com carro dentro de córrego na Marginal Tatu em Limeira

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  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