A Comissão Disciplinar da Federação Paulista de Futebol aplicou duas multas ao Independente pelo ato racista cometido por um torcedor na derrota para a Santacruzense por 1 a 0, no dia 7 de junho, no Pradão, pela fase de classificação do Campeonato Paulista da Segunda Divisão.
Aos 9 minutos do segundo tempo, um senhor ofendeu o zagueiro Weslen, da Santacruzense, e foi ativado o protocolo antirracismo pelo árbitro Vinícius Pinto Tonollo. O autor foi identificado, a Polícia Militar foi chamada e o jogo foi paralisado por alguns minutos. Na súmula, foi relatado que o defensor teria sido chamado de “macaco”.
A primeira multa foi pelo artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que significa praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relacionado a preconceito de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Por unanimidade, o Independente foi condenado a pagar R$ 20 mil. A defesa foi apresentada pelo Dr. Ademilson Evaristo.

O alvinegro ainda recebeu outra multa no valor de R$ 10 mil, porque foi denunciado no artigo 213, que corresponde a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. Pela regra, o clube responde objetivamente pela conduta de sua torcida.
A sorte do Independente é que o torcedor foi rapidamente identificado. Além disso, nem o jogador e muito menos o time de Santa Cruz do Rio Pardo não registraram o boletim de ocorrência.
Se o torcedor não tivesse sido identificado e a Santacruzense tivesse registrado um B.O, o Independente corria um sério risco de jogar, pelo menos, três partidas com portões fechados. As informações foram colhidas pelo historiador Kina Mercuri.




