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Flávio Bolsonaro confirma encontro com Daniel Vorcaro após prisão do banqueiro

por Rápido no Ar
19 de maio de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto: Carlos Moura/Agência Senado.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado.

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, confirmou nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel Vorcaro após a primeira prisão do empresário, ocorrida em novembro de 2025, durante a Operação Compliance Zero.

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Segundo o parlamentar, o encontro teve como objetivo tratar do encerramento da participação de Vorcaro no financiamento do filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. A declaração foi dada após a divulgação de áudios publicados pelo portal The Intercept Brasil, nos quais Flávio solicita recursos ao dono do Banco Master para a produção da cinebiografia de seu pai.

Áudios revelam pedido de recursos para produção

De acordo com as reportagens, Vorcaro teria prometido investir R$ 134 milhões no projeto cinematográfico, sendo que pelo menos R$ 61 milhões já teriam sido liberados para a produção.

Antes da divulgação dos áudios, Flávio Bolsonaro afirmava não ter relação com o banqueiro. Após a repercussão do caso, o senador passou a admitir o contato, alegando que a aproximação ocorreu em 2024, antes das investigações da Polícia Federal e das decisões judiciais envolvendo o empresário.

“Fui sim ao encontro dele para botar um ponto final nessa história”, afirmou Flávio a jornalistas em Brasília. Segundo ele, caso tivesse sido informado anteriormente sobre a gravidade das suspeitas envolvendo o Banco Master, teria buscado outro investidor para o filme.

Publicitário teria feito a ponte entre Flávio e Vorcaro

O produtor executivo e roteirista do longa, deputado federal Mário Frias (PL-SP), afirmou que a aproximação entre Flávio e Vorcaro foi intermediada pelo publicitário Thiago Miranda, proprietário da agência MiThi.

Miranda é investigado por supostamente contratar influenciadores digitais para campanhas favoráveis ao Banco Master e contrárias ao Banco Central. Ele já confirmou à imprensa que participou da negociação do aporte financeiro destinado ao filme.

Flávio Bolsonaro declarou que, à época, Daniel Vorcaro era visto como uma figura respeitada no meio empresarial e político.

“Era uma pessoa que circulava em todas as rodas em Brasília, participava de eventos com ministros e empresários e patrocinava eventos de emissoras de televisão”, comentou o senador.

Pagamentos atrasaram antes da prisão

Segundo Flávio, os repasses financeiros ocorreram normalmente até maio de 2025. Depois disso, os pagamentos começaram a atrasar, o que teria gerado preocupação entre os envolvidos na produção.

O senador afirmou que tentou diversas vezes obter respostas do banqueiro sobre a continuidade do financiamento. Em um dos áudios divulgados pelo The Intercept Brasil, Flávio pede uma definição sobre os pagamentos, alegando risco de interrupção do projeto.

Pouco depois da troca de mensagens, Vorcaro acabou preso novamente na terceira fase da Operação Compliance Zero, em março deste ano.

Senador pede transparência nas contas do filme

Ao final da coletiva, Flávio Bolsonaro informou que solicitou à produtora responsável pelo filme uma prestação de contas detalhada sobre os gastos da produção.

Além disso, afirmou que eventuais lucros futuros do longa poderão ser colocados à disposição da Justiça, caso necessário.

Daniel Vorcaro é investigado por suspeita de envolvimento em um esquema considerado uma das maiores fraudes já apuradas no sistema financeiro brasileiro.

Tags: Banco MasterDaniel Vorcaroem altafilme Jair BolsonaroFlavio BolsonaroMário FriasOperação Compliance ZeroThe Intercept Brasil
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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