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Aplicativo do Bolsa Família tem novas funcionalidades a partir de hoje

por Agência Brasil
18 de maio de 2026
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Lyon Santos/ MDS

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A partir desta segunda-feira (18), o aplicativo do Bolsa Família contará com novas funcionalidades e serviços que tornarão a utilização mais intuitiva e simples. Com a atualização da ferramenta o usuário terá mais informações, acessibilidade em uma plataforma modernizada.

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A versão atualizada estará disponível para download em dispositivos Android, por meio da loja Google Play para as mais de 19 milhões de famílias beneficiárias.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que desenvolveu as melhorias do aplicativo em parceria com a Caixa Econômica Federal, a reformulação foi feita com foco na experiência do usuário e na inclusão digital. A modernização promoverá mais acessibilidade, transparência e autonomia aos beneficiários.

“As novas funções do aplicativo do Bolsa Família vão na linha do que faz o governo, ao facilitar o serviço para o usuário. No dia a dia, as famílias poderão acessar informações importantes e saber, por exemplo, o motivo do bloqueio do benefício. Elas também poderão identificar medidas que precisam ser adotadas para regularizar a situação”, disse o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias.

A nova versão do aplicativo permitirá que o responsável familiar consulte informações detalhadas sobre a situação do benefício, a composição dos pagamentos e eventuais ocorrências relacionadas ao cadastro, identificando possíveis pendências que precisam ser regularizadas para garantir a continuidade do recebimento. O resultado deve ser a agilidade no atendimento nos centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outros serviços públicos.

Entre os aprimoramentos de acessibilidade estão a compatibilidade com leitores de tela, como o TalkBack, além da otimização de funcionalidades como o extrato de pagamento, as mensagens do programa e o calendário de repasses. O cidadão também poderá conhecer outros programas do governo, com acesso direcionado às páginas de cada iniciativa.

As principais funções do aplicativo são a consulta dos tipos de benefício; verificação de situações e pendências que possam interromper o pagamento; acompanhamento das parcelas mensais do benefício; consulta de datas de pagamento; acesso às informações atualizadas do programa; conhecer outros programas do governo; navegação em interface mais simples e intuitiva; obtenção de informações sobre o programa; e um canal direto com a Caixa Econômica Federal.

A apresentação das atualizações do funcionamento das ferramentas disponíveis no aplicativo será feita no próximo dia 27, em Brasília. No mesmo dia será lançado um siteexclusivo do Bolsa Família. O portal terá conteúdos como calendário de pagamentos, acesso ao benefício, regras do programa, canais de atendimento, perguntas frequentes e orientações às famílias atendidas.

Tags: AplicativoBenefícioBolsa FamíliaFuncionalidades
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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Lei Seca muda regras de fiscalização; veja o que muda para os motoristas

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