O Supremo Tribunal Federal condenou, na última segunda-feira (30), um médico que fez com que calouros de medicina da Universidade de Franca reproduzissem falas machistas, sexistas e misóginas durante um trote. A decisão, exarada pelo ministro Cristiano Zanin no âmbito de Recurso Extraordinário interposto pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), estabeleceu ao réu o dever de pagar 40 salários mínimos, em conformidade com os artigos 1º e 5º da Constituição Federal.
Os trechos evocados da Carta Magna dizem respeito à proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, ao direito à igualdade entre homens e mulheres e à garantia constitucional à indenização por dano moral.
Os fatos que levaram o MPSP a ajuizar ação civil pública ocorreram em fevereiro de 2019, em meio à atividade de recepção a ingressantes do curso de medicina. Na ocasião, o réu, ex-aluno da universidade, conduziu os estudantes a entoarem uma espécie de “juramento” com conteúdo discriminatório e ofensivo, direcionado especialmente às mulheres, colocando-as em posição de submissão e reforçando estereótipos de desigualdade de gênero.
Segundo os autos, o conteúdo das falas extrapolou os limites da liberdade de expressão, ao expor calouros e, sobretudo, calouras a situação humilhante e opressora.
Na primeira instância e na 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o entendimento foi de que o episódio não configuraria dano moral coletivo, sob o argumento de que se tratava de manifestação em tom jocoso, sem gravidade suficiente para atingir a coletividade. O Superior Tribunal de Justiça manteve essa linha.
Ao analisar o Recurso Extraordinário, contudo, Zanin considerou que a conduta não poderia ser tratada como mera brincadeira por violar princípios constitucionais fundamentais. Ainda de acordo com o ministro do STF, manifestações desse tipo configuram “violência psicológica que muitas vezes incentiva e transborda para a prática de violências físicas, que, no ano passado (2025), resultou no feminicídio de 1.568 mulheres”.
A decisão também reconheceu o caráter coletivo do dano, considerando que as ofensas não se limitaram aos participantes do evento, mas atingiram a coletividade feminina como um todo, sobretudo diante da ampla repercussão do caso em plataformas virtuais e meios de comunicação.
O valor de 40 salários mínimos será direcionado ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.
Atuaram no caso o promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges e a procuradora de Justiça Maria Cristina Barreira de Oliveira.




