A Justiça homologou, em 10 de março, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado pelo jogador de futebol do São Paulo Futebol Clube, Damián Josué Bobadilla Benítez, que cometeu injúria xenofóbica contra outro atleta durante uma partida.
Apresentada pelo Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (GECRADI), por intermédio do promotor de Justiça Danilo Goto, a proposta a ser cumprida pelo investigado impõe condições como a realização de curso online sobre xenofobia, com comprovação por vídeos explicativos; visita educativa ao Museu da Imigração, também acompanhada de registro audiovisual; publicação de quatro postagens em redes sociais com conteúdo de combate à xenofobia, previamente aprovadas pelo Ministério Público; e a doação de 100 kits de livros voltados à temática migratória para políticas públicas municipais, com valor estimado em R$ 61.400,00.
As obras serão direcionadas à Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. O caso ocorreu em 27 de maio de 2025, no estádio do Morumbi, durante partida válida pela Copa Libertadores.
Por volta dos 40 minutos do segundo tempo, ao cruzar com o jogador venezuelano Miguel Navarro, o investigado proferiu a expressão “venezuelano morto de fome”, ofendendo sua dignidade em razão da nacionalidade. A situação gerou confusão em campo e levou a vítima a chorar diante da agressão verbal .
O ANPP é um instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal que permite ao Ministério Público firmar acordo com o investigado antes do oferecimento de denúncia. Ele é aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse a prática do delito e não seja reincidente.
Em troca do cumprimento de condições ajustadas, o processo é evitado e, ao final, pode haver a extinção da punibilidade.




