O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (19) o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, com destaque para o volume recorde de R$ 61 bilhões destinados a emendas parlamentares. O valor contempla emendas individuais, de bancada e de comissão. O relatório do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) também fixa o salário mínimo em R$ 1.621 e inclui previsão de R$ 5 bilhões para o fundo eleitoral. O texto segue agora para sanção presidencial.
R$ 37,8 bilhões são impositivos e de execução obrigatória
Do total de R$ 61 bilhões, cerca de R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas — aquelas que o governo é obrigado a executar. As emendas individuais de deputados e senadores somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as de bancadas estaduais somam R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, sem execução obrigatória, chegam a R$ 12,1 bilhões.
Além disso, R$ 11,1 bilhões foram destinados a despesas discricionárias e projetos do novo PAC, classificados como parcelas adicionais dentro do parecer aprovado.
Superávit fiscal e gastos totais
O Orçamento para 2026 prevê despesas totais de R$ 6,5 trilhões, com uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões. Do total de despesas, R$ 6,3 trilhões vão para os orçamentos fiscal e da seguridade social, e R$ 197,9 bilhões para investimentos de estatais. O limite de gastos para ministérios e Poderes está fixado em R$ 2,4 trilhões.
Apenas com o pagamento de juros da dívida pública, serão gastos R$ 1,82 trilhão — 28% do orçamento fiscal e da seguridade social.
Fundo eleitoral, salário mínimo e isenção de IR
O fundo eleitoral terá cerca de R$ 5 bilhões em 2026. O salário mínimo foi fixado em R$ 1.621, valor R$ 10 abaixo da estimativa inicial do governo.
Durante a votação, o líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT-AP), comemorou os avanços econômicos e lembrou que a partir de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil ficará isento do imposto de renda, enquanto faixas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagarão menos.
Emenda Constitucional beneficia professores com novo direito
Também foi promulgada a Emenda Constitucional 138, que permite aos professores acumular um segundo cargo público de qualquer natureza, desde que respeitado o teto salarial e a carga horária. Antes, esse acúmulo era permitido apenas com cargos técnicos ou científicos.




