A condenação do Vereador Cássio Luiz Barbosa, o Cássio Fala Pira, pela prática de atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública e a aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil no valor de 24 (vinte e quatro) vezes a remuneração que o réu percebia no cargo de Vereador de Piracicaba e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 (cinco) anos, é o que requer o Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Piracicaba (SP), que está movendo uma Ação de Improbidade Administrativa contra ele.
Cássio Fala Pira foi preso pela delegada Olívia Fonseca, titular da Delegacia de Defesa da Mulher, sob acusação de atos de abuso sexual contra diversas mulheres, e no momento, conforme divulgado pelo Rápido No Ar, que acompanha o caso desde o início, cumpre prisão preventiva.
Na Ação de Improbidade Administrativa, assinada pelo promotor de Justiça Luciano Gomes Queiroz Coutinho, consta que ela é fundamentada em Inquérito Policial que revelou um padrão de conduta do Vereador, de se valer de seu cargo público e da influência a ele inerente, para praticar reiterados atos de abuso sexual contra diversas mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
No momento, a ação foi recebida pelo Poder Judiciário (2ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba) e o processo encontra-se, neste momento, aguardando a citação do Vereador Cássio Luiz Barbosa para apresentação de sua defesa.
O promotor Luciano Coutinho ressalta que o Ministério Público reafirma seu compromisso inabalável com a defesa dos princípios da Administração Pública, com o combate à corrupção em sentido amplo e, fundamentalmente, com a proteção dos direitos humanos e da dignidade das mulheres em situação de vulnerabilidade.
A instituição, de acordo com ele, continuará atuando de forma diligente para
assegurar que os responsáveis por atos de improbidade administrativa sejam
devidamente responsabilizados, garantindo a integridade e a moralidade que devem pautar a conduta de todo agente público.




