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Veja o que muda na CNH com a nova regra do exame toxicológico

Projeto de Lei aprovado no Congresso exige exame para categorias A e B na primeira habilitação; entenda os impactos e prazos

por Rápido no Ar
2 de junho de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Detran / Governo de São Paulo / Divulgação

Foto: Detran / Governo de São Paulo / Divulgação

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O Congresso Nacional aprovou um Projeto de Lei que altera as regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é a obrigatoriedade do exame toxicológico também para condutores das categorias A e B, na primeira habilitação. A medida ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

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A seguir, veja o que muda com a nova lei:

1. Quem será obrigado a fazer o exame toxicológico?

Todos os novos condutores das categorias A (motos) e B (carros de passeio) terão que apresentar um exame toxicológico com resultado negativo para receber a primeira CNH.

Atualmente, o exame é obrigatório apenas para as categorias C, D e E, que englobam veículos de carga, ônibus e caminhões.

2. A regra vale para renovação da CNH?

Não. Para categorias A e B, o exame será exigido apenas para quem vai tirar a primeira habilitação. A renovação não exigirá o teste.

A obrigatoriedade do exame periódico para motoristas dessas categorias chegou a ser discutida, mas foi retirada do texto final.

3. Como é feito o exame toxicológico?

É uma análise laboratorial realizada a partir de fios de cabelo, pelos ou unhas, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 a 180 dias.

Entre as substâncias detectadas estão maconha, cocaína, anfetaminas, opiáceos e outras drogas.

4. Onde fazer o exame?

O exame deve ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Clínicas de exames médicos poderão oferecer a coleta, mas a análise precisa seguir os protocolos dos laboratórios homologados.

5. Qual será o custo?

Estima-se que o valor varie entre R$ 110 e R$ 250, valor que será somado aos custos regulares da CNH.

6. A nova regra já está valendo?

Ainda não. O Projeto de Lei precisa da sanção do presidente Lula para se tornar oficial. Não há prazo definido para essa assinatura.

Tags: CNHem altaExame toxicológicohabilitação A e Bmudanças na CNHnova regra CNHprimeira habilitação
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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