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Chega a Brasília proposta do MPSP que amplia poder de fogo contra crime organizado

por Redação Rápido no Ar
10 de abril de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Ministério Público  de SP / Divulgação

Foto: Ministério Público de SP / Divulgação

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Já está nas mãos do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o anteprojeto elaborado pelo grupo de trabalho instituído pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, com o objetivo introduzir na legislação brasileira o mecanismo de “extinção dos direitos de posse e propriedade e de todos os demais direitos, reais ou pessoais, sobre bens de qualquer natureza ou valores, que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de atividade ilícita ou com a qual estejam relacionados”.

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A proposta do Ministério Público de São Paulo (MPSP), coordenada pelo Núcleo de Apoio Especializado em Organizações Criminosas, Lavagem de Dinheiro e Corrupção (NUCRIM), ligado ao Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), foi apresentada na tarde desta quarta-feira (9), na capital federal, e traz uma série de pontos a serem alterados na Lei 12.850/2013, aumentando o poder de fogo do aparato estatal contra as organizações criminosas.

Por meio da ação civil autônoma de perdimento de bens ou extinção de domínio, o Ministério Público e os entes governamentais (União, Estados e municípios) poderão pleitear no Poder Judiciário a perda de patrimônio que proceda de atividade ilícita, seja utilizado para a prática de crime, esteja relacionado ou destinado ao delito, sirva para a ocultação de bens obtidos indevidamente e resultem de qualquer negociação a partir de acumulação delituosa.

Assim, os autores de crimes como extorsão mediante sequestro, tráfico internacional de pessoa com fins de exploração sexual, tráfico interno de pessoa com fins de exploração sexual, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção e concussão de funcionários do Fisco, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo, bem como os delitos previstos na Lei de Tóxicos, Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Dinheiro e os de natureza ambiental correrão um risco muito maior de perder o que foi acumulado a partir da prática de ilícitos.

Na reunião com Lewandowski, da qual participaram Paulo Penteado (presidente da Associação Paulista do Ministério Público – APMP), Arthur Lemos Junior (secretário do Conselho Superior e diretor da APMP), Fernando Pereira (diretor da APMP), Mario Sarrubbo (secretário nacional de Segurança Pública), Olavo Pezzotti (coordenador do NUCRIM) e Rodney da Silva (diretor de Operações Integradas e Inteligência da secretaria), o PGJ solicitou que o governo federal patrocine a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

Oliveira e Costa teceu elogios a todos os que integraram o grupo de trabalho (Nilo Spinola, Ricardo Leonel, Fábio Bechara, Lincoln Gakiya, Lorena Gentil Ciampone, Carlos Gaya, João Paulo Gabriel de Souza, Ricardo Silvares, Claudio de Mello Ferreira, Paulo Carolis, Olavo Pezzotti, Arthur Lemos Junior, Rafael de Oliveira Costa, Eduardo Augusto Veloso Roos Neto e ⁨Felipe Bertolli) e afirmou estar extremamente satisfeito com mais essa contribuição dos colegas para o aperfeiçoamento da legislação para o combate ao crime organizado, que não pode continuar desafiando o Estado.

No mesmo encontro, Penteado apresentou ao ministro o projeto que estende aos aposentados a segurança institucional nos casos em que isso for necessário.

Tags: crime organizadoMINISTÉRIO DA JUSTIÇAministro da justicaMPSPpoder de fogoporposta
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