O governo federal oficializou a redução a zero do Imposto de Importação para uma lista de alimentos, incluindo carnes desossadas de bovinos congeladas, azeite de oliva extravirgem e café torrado. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (13) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e entra em vigor a partir desta sexta-feira (14), conforme publicação no Diário Oficial da União.
Apesar da expectativa de ampliação do benefício para outros tipos de carnes, a decisão não inclui carne suína ou de aves, restringindo-se apenas às carnes bovinas desossadas e congeladas.
Alimentos com imposto zerado
A lista detalhada inclui nove categorias de alimentos, abrangendo itens de consumo diário, como massas e biscoitos. Veja os principais produtos beneficiados:
- Carnes desossadas de bovinos congeladas – imposto reduzido de 10,8% para 0%
- Café torrado (exceto em cápsulas) – de 9% para 0%
- Café em grão, não torrado – de 9% para 0%
- Milho em grão (exceto para semeadura) – de 7,2% para 0%
- Massas alimentícias não cozidas ou recheadas – de 14,4% para 0%
- Biscoitos e bolachas – de 16,2% para 0%
- Azeite de oliva extravirgem – de 9% para 0%
- Óleo de girassol, em bruto – de 9% para 0%
- Açúcar de cana (não refinado) – de 14,4% para 0%
- Sardinhas em conserva – de 32% para 0% (limitado a 7,5 mil toneladas)
Além desses itens, a cota de importação do óleo de palma foi ampliada de 60 mil para 150 mil toneladas por um período de 12 meses, mantendo o imposto zerado.
Objetivo e impacto da medida
A decisão faz parte de um conjunto de ações do governo para conter a inflação dos alimentos e tornar os produtos mais acessíveis à população. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução dos impostos pode diminuir o preço final ao consumidor.
O governo estima que a isenção tributária represente um impacto de US$ 110 milhões por ano (cerca de R$ 650 milhões) na arrecadação federal. No entanto, Alckmin reforçou que a medida deve ter um caráter temporário, com impacto fiscal menor do que o previsto inicialmente.