O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) que a Polícia Militar (PM) do estado de São Paulo adote câmeras corporais com gravação ininterrupta em suas operações. A decisão ocorre após pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que tramita desde dezembro de 2023, e busca conter o aumento da letalidade policial registrado em 2024.
Contexto da decisão
Na determinação, Barroso mencionou casos recentes de violência policial envolvendo pessoas que não representavam ameaça, além de denúncias de desligamento proposital das câmeras durante operações. O ministro enfatizou a importância de manter o modelo atual de gravação contínua para evitar retrocessos em direitos fundamentais, como o direito à vida.
“Diante do agravamento da violência policial e da ineficiência na implementação de câmeras corporais, torna-se indispensável manter o modelo de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso”, justificou Barroso.
A decisão também apontou falhas na execução da política de uso de câmeras e o descumprimento de protocolos por parte da corporação.
O que determina a decisão
A partir da determinação do STF, a Polícia Militar deverá cumprir as seguintes medidas:
- Uso obrigatório de câmeras: todos os policiais militares envolvidos em operações deverão utilizar os dispositivos.
- Gravação ininterrupta: a tecnologia empregada deve garantir que as câmeras permaneçam ligadas durante toda a operação, sem interrupções.
- Transparência pública: a Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP) deverá divulgar o número de batalhões e tropas equipadas com câmeras corporais.
- Recomposição do equipamento: a PM precisa atingir o patamar mínimo de 10.125 câmeras operacionais.
- Prestação de contas: informações sobre processos disciplinares abertos pelo descumprimento do uso correto das câmeras devem ser divulgadas.
Histórico e críticas
A obrigatoriedade do uso de câmeras corporais na PM paulista havia sido estabelecida em compromissos anteriores do governo de São Paulo, que incluiu o sistema em seu planejamento. Em setembro, a administração assinou contrato com a Motorola para a aquisição de 12 mil câmeras. No entanto, o modelo contratado permitia acionamento manual ou remoto das gravações, o que foi criticado por entidades de direitos humanos por não garantir gravação ininterrupta.
A Defensoria Pública e organizações da sociedade civil também solicitaram mudanças no edital, mas o governo defendeu que os novos equipamentos compensariam a ausência de gravação contínua com funcionalidades como acionamento remoto via Centro de Operações da PM (Copom).
Barroso, no entanto, considerou as mudanças insuficientes, afirmando que “o agravamento do cenário de violência policial e as falhas reiteradas no uso dos dispositivos tornam necessária a manutenção do modelo contínuo”.
Repercussão e próximos passos
A decisão reforça o compromisso do STF com a proteção de direitos fundamentais e com a transparência das operações policiais. A obrigatoriedade do uso de câmeras busca coibir abusos e aumentar a responsabilização dos agentes de segurança.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo ainda não se pronunciou sobre as novas exigências, mas deverá informar o STF sobre as providências adotadas para cumprir a decisão.