Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o recurso (agravo regimental) da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que solicitava que fossem juntadas aos autos as “provas já produzidas e que são relacionadas” ao inquérito. O recurso foi analisado antes do julgamento da denúncia contra o senador, sua irmã Andrea Neves, seu primo Frederico Pacheco de Medeiros, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (MDB-MG)
O ministro relator, Marco Aurélio Mello, votou para rejeitar o recurso e foi acompanhado pelos outros quatro ministros da turma A votação ocorreu após a sustentação oral dos advogados de defesa.
As duas últimas manifestações foram feitas pelos advogados de Frederico e de Mendherson. De acordo com o defensor de Frederico, ele não pode responder pelo crime de corrupção passiva porque, ao receber os R$ 2 milhões, considerava que tratava-se somente de um empréstimo. “Para Frederico, tratava-se de um empréstimo, simples assim. O simples fato de receber não constitui ilícito penal”. O advogado de Mendherson defendeu que seja rejeitada a acusação de corrupção passiva ao cliente. “Nada foi imputado a Mendherson”, disse.
Antes, fizeram as sustentações orais as defesas de Andrea e Aécio. Como têm feito em manifestações durante o processo de investigação, os advogados insistiram na declaração de ilegalidade das provas trazidas no acordo de colaboração dos executivos da J&F.