O Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, negou o pedido de liberdade ao ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Preso preventivamente desde setembro de 2016, Palocci foi condenado em junho de 2017 no âmbito da Operação Lava Jato.
O juiz federal Sérgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de quarta-feira, 11, quando o julgamento do habeas corpus foi iniciado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da prisão de Palocci e citou que a restrição de liberdade era necessária à garantia da ordem pública e “para fazer cessar a prática do crime de lavagem de dinheiro para a aplicação da lei penal”.
Relator do caso, Fachin votou nesse sentido, e foi acompanhado, ontem, por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Na sessão desta quinta-feira, a ministra Rosa Weber votou para não conceder o habeas corpus, somando o quinto voto contrário à liberdade de Palocci.
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Dias Toffoli abriu a divergência, seguido por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seus votos, os ministros da minoria criticaram o “excesso” de prazo da prisão preventiva do ex-ministro, e defenderam que outras medidas cautelares, fora a do encarceramento, seriam suficientes para que Palocci não volte a cometer crimes.
A maioria para negar o habeas corpus foi formada com o voto do decano Celso de Mello. Apesar de se posicionado pelo conhecimento do processo ontem, o ministro disse que a “jurisprudência do STF tem considerado que não representa ilegalidade na prisão preventiva alongada quando há razoabilidade nos argumentos jurídicos para justificar a medida”, entendendo que não havia motivos para acabar com a preventiva de Palocci.
Cármen Lúcia, presidente da Corte, deu o último e sétimo voto, acompanhando a argumentação do ministro relator.
Votações
Na sessão plenária da última quarta-feira, os ministros discutiram questões preliminares sobre o processo de Palocci. A primeira votação analisou se Fachin, como relator, poderia ter retirado o caso da Segunda Turma da Corte, a qual compõe, e submeter o habeas corpus para análise do plenário, com os 11 ministros.
Depois, os ministros decidiram que não poderiam analisar o habeas corpus porque Palocci foi condenado em primeira instância enquanto aguardava tramitar no STF o pedido de liberdade contra a prisão preventiva.
Apesar da maioria de os ministros decidir que o habeas corpus estava prejudicado em função desses fatos, Fachin optou por analisar o processo de “ofício”. Isso acontece quando o ministro entende que, apesar de não poder aceitar o habeas corpus por problemas processuais, é necessário avaliar se existe alguma ilegalidade na prisão do réu. Fachin concluiu que não havia.
Assim, a Corte acabou, na prática, analisando o mérito do pedido de Palocci, e, por maioria, decidiu pela manutenção da prisão preventiva.