O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que condenados pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir suas penas imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. A medida se aplica exclusivamente a condenações por homicídio e outros crimes julgados pelo júri popular. Em outros tipos de condenação, a regra atual continua em vigor, permitindo o cumprimento da pena somente após o esgotamento de todos os recursos.
A decisão foi tomada em um caso específico envolvendo um homem condenado a 26 anos de prisão por feminicídio, após matar sua ex-companheira com quatro facadas. O recurso da defesa, que buscava impedir o cumprimento imediato da pena, foi rejeitado pela Corte.
Julgamento e divergências
O julgamento começou no ano passado no plenário virtual e foi finalizado nesta quinta-feira com a maioria dos votos a favor da prisão imediata, fundamentada na soberania dos vereditos do júri. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela execução imediata da pena, sendo seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Alguns ministros, como Edson Fachin e Luiz Fux, defenderam que a prisão imediata seja aplicada apenas em condenações superiores a 15 anos. Por outro lado, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se manifestaram contra a execução antecipada, argumentando que isso fere o princípio da presunção de inocência.
Argumentos a favor da prisão imediata
Ministros que votaram pela execução imediata, como Alexandre de Moraes, ressaltaram os riscos à sociedade e aos jurados quando homicidas condenados saem em liberdade, mesmo após sentença condenatória. Moraes afirmou que a medida visa evitar “situações de impunidade”, em que os condenados recorrem por anos sem cumprimento da pena.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, destacou a importância da decisão no combate aos feminicídios, reforçando que esses crimes afetam todas as mulheres. Ela defendeu a punição rigorosa para quem comete crimes de violência de gênero.