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Tarcísio autoriza privatização de serviços não-pedagógicos em escolas

Empresa será responsável por atividades como vigilância e manutenção

por Agência Brasil
12 de junho de 2024
no Estado
Tempo de leitura: 3 mins
Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas  - Foto: Governo de SP /  Divulgação

Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas - Foto: Governo de SP / Divulgação

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, autorizou, via decreto, a abertura de licitação para a concessão à iniciativa privada da construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos em 33 novas unidades de ensino de nível médio e ensino fundamental II no estado de São Paulo.

Publicado nesta terça-feira (11),  o texto determina o prazo da concessão de 25 anos e o que o preço cobrado pela prestação de serviço será o critério para a escolha do vencedor da licitação. Poderão concorrer sociedades empresariais, fundos de investimentos, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, “desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos constitutivos sejam compatíveis com as obrigações e atividades atinentes à concessão”, diz o decreto.

A entidade privada será responsável pela manutenção de toda a unidade escolar, incluindo manutenção predial e de equipamentos; limpeza, abrangendo a mão de obra; vigilância e portaria, incluindo monitoramento do sistema de câmeras e controle de acesso por meio de portaria; alimentação, incluindo exclusivamente o preparo e porcionamento de alimentos, além da disponibilização de equipamentos e utensílios.

O vencedor da licitação também será encarregado de atividades diárias, como o apoio aos alunos que não conseguem acessar com autonomia as instalações escolares.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) será a responsável pela supervisão e acompanhamento das atividades relativas à prestação dos serviços.



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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, autorizou, via decreto, a abertura de licitação para a concessão à iniciativa privada da construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos em 33 novas unidades de ensino de nível médio e ensino fundamental II no estado de São Paulo.

Publicado nesta terça-feira (11),  o texto determina o prazo da concessão de 25 anos e o que o preço cobrado pela prestação de serviço será o critério para a escolha do vencedor da licitação. Poderão concorrer sociedades empresariais, fundos de investimentos, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, “desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos constitutivos sejam compatíveis com as obrigações e atividades atinentes à concessão”, diz o decreto.

A entidade privada será responsável pela manutenção de toda a unidade escolar, incluindo manutenção predial e de equipamentos; limpeza, abrangendo a mão de obra; vigilância e portaria, incluindo monitoramento do sistema de câmeras e controle de acesso por meio de portaria; alimentação, incluindo exclusivamente o preparo e porcionamento de alimentos, além da disponibilização de equipamentos e utensílios.

O vencedor da licitação também será encarregado de atividades diárias, como o apoio aos alunos que não conseguem acessar com autonomia as instalações escolares.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) será a responsável pela supervisão e acompanhamento das atividades relativas à prestação dos serviços.



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Publicado nesta terça-feira (11),  o texto determina o prazo da concessão de 25 anos e o que o preço cobrado pela prestação de serviço será o critério para a escolha do vencedor da licitação. Poderão concorrer sociedades empresariais, fundos de investimentos, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, “desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos constitutivos sejam compatíveis com as obrigações e atividades atinentes à concessão”, diz o decreto.

A entidade privada será responsável pela manutenção de toda a unidade escolar, incluindo manutenção predial e de equipamentos; limpeza, abrangendo a mão de obra; vigilância e portaria, incluindo monitoramento do sistema de câmeras e controle de acesso por meio de portaria; alimentação, incluindo exclusivamente o preparo e porcionamento de alimentos, além da disponibilização de equipamentos e utensílios.

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Publicado nesta terça-feira (11),  o texto determina o prazo da concessão de 25 anos e o que o preço cobrado pela prestação de serviço será o critério para a escolha do vencedor da licitação. Poderão concorrer sociedades empresariais, fundos de investimentos, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, “desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos constitutivos sejam compatíveis com as obrigações e atividades atinentes à concessão”, diz o decreto.

A entidade privada será responsável pela manutenção de toda a unidade escolar, incluindo manutenção predial e de equipamentos; limpeza, abrangendo a mão de obra; vigilância e portaria, incluindo monitoramento do sistema de câmeras e controle de acesso por meio de portaria; alimentação, incluindo exclusivamente o preparo e porcionamento de alimentos, além da disponibilização de equipamentos e utensílios.

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Publicado nesta terça-feira (11),  o texto determina o prazo da concessão de 25 anos e o que o preço cobrado pela prestação de serviço será o critério para a escolha do vencedor da licitação. Poderão concorrer sociedades empresariais, fundos de investimentos, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, “desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos constitutivos sejam compatíveis com as obrigações e atividades atinentes à concessão”, diz o decreto.

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