O Tribunal de Justiça do Estado reverteu uma decisão de primeira instância e condenou o vice-prefeito de Sumaré por improbidade administrativa. O caso ganhou atenção quando, em fevereiro de 2019, o vice-prefeito destruiu a pontapés um radar móvel instalado numa avenida da cidade, filmando o ato e compartilhando as imagens nas redes sociais.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, baseando-se nas alterações da Lei nº 8.429/1992 efetuadas pela Lei nº 14.230/2021. A primeira instância havia julgado a ação improcedente, argumentando que o ato do vice-prefeito não se enquadrava no rol taxativo de condutas previstas pela lei que caracterizam improbidade.
No entanto, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça aceitou o recurso de apelação, considerando que a destruição do radar violava o princípio da legalidade, uma das bases da administração pública.