Com uma série de ações civis públicas ajuizadas, a Promotoria de Justiça do Consumidor vem combatendo sites dedicados à atividade irregular de venda de dispositivos eletrônicos para fumar, mais conhecidos como vapes ou cigarros eletrônicos.
Em sete dos 11 processos iniciados, o MPSP conseguiu firmar Termos de Ajustamento de Conduta nos quais os responsáveis se comprometeram a retirar suas respectivas páginas do ar. Em um dos casos, a 21ª Vara Cível da Capital concedeu liminar determinando o bloqueio do site e de seus perfis no Facebook e Instagram.
Para a propositura das ações, a Promotoria contou com o apoio técnico e operacional do Cyber Gaeco, que possibilitou a identificação dos operadores de cada página.
Nas petições iniciais, a promotora Ana Beatriz Frontini apontou que os sites violavam a Lei nº 9.294, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Foi identificada também afronta a resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Resoluções nº 15 de 17/04/2003 e nº 46 de 28/08/2009) proibindo o comércio de cigarros eletrônicos no país e vetando a venda pela internet de produtos derivados do tabaco.
Para Ana Beatriz, a exposição para venda, a divulgação e o anúncio de publicidade desses produtos ferem o Código de Defesa do Consumidor por serem abusivas, consideradas como capazes de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa para sua saúde ou segurança.
Para a promotora, o comportamento dessas empresas ainda viola direitos básicos do consumidor à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, desrespeitando ainda princípios da transparência e harmonia das relações de consumo.