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Jean Paul Prates assume presidência interina da Petrobras

por Agência Brasil
26 de janeiro de 2023
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quinta-feira (26), por unanimidade, o nome de Jean Paul Prates como conselheiro da empresa até a próxima assembleia geral de acionistas e o elegeu presidente da companhia, com mandato até 13 de abril deste ano, mesmo prazo dos demais integrantes da diretoria executiva.

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Prates, que assume a presidência interina da Petrobras devido à renúncia de seu antecessor, Caio Paes de Andrade, indicado por Jair Bolsonaro, foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tomou posse como presidente e conselheiro de Administração nesta quinta-feira. Ele deverá ser efetivado no cargo pela assembleia geral de acionistas que se reunirá até o mês de abril, aprovando também a eleição dos conselheiros.

Segundo a assessoria de imprensa da Petrobras, os diretores da empresa foram eleitos pelo Conselho de Administração em abril de 2021, para um período de dois anos. Toda a diretoria, incluindo o presidente, termina o mandato na mesma data, o que explica porque o mandato de Prates também se encerrará em abril, quando ele deverá ser efetivado na presidência da empresa pela assembleia de acionistas. Cabe ao Conselho de Administração aprovar a eleição e a renovação da diretoria.

Formação
Jean Paul Terra Prates tem 54 anos, é advogado, formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre em economia e gestão de petróleo, gás e motores pelo Instituto Francês do Petróleo e mestre em política energética e gestão ambiental pela Universidade da Pensilvânia.

Foi membro da assessoria jurídica da Petrobras Internacional S.A. (Braspetro), editor da revista Oil & Gas Journal Latinoamericana e diretor executivo da Expetro Consultoria em Recursos Naturais Ltda., maior consultoria de petróleo nacional durante os anos 1990 e 2000, quando coordenou projetos de diversas empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais, entidades sindicais e setoriais, e assessorou governos, agências reguladoras e parlamentares em todas as áreas do setor energético.

Como secretário de Energia do Rio Grande do Norte, Prates levou o estado à autossuficiência energética e à liderança nacional em geração eólica, além de ter consolidado uma refinaria e usinas termelétricas a gás e biomassa naquele estado e construído bases para os projetos de energia solar e eólica offshore (no mar).

Marcos legais
Prates foi pelo Rio Grande do Norte; presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia e do Grupo Parlamentar Brasil-Países Árabes. É autor de importantes marcos legais envolvendo a transição energética e práticas sustentáveis, entre as quais a lei que regulamenta as atividades de captura e armazenamento de carbono e a lei da energia offshore e foi relator do Marco Legal das Ferrovias, das novas leis sobre a produção de biogás em aterros sanitários e da nova lei de mobilidade urbana sustentável.

Recentemente, Prates foi reconhecido como um dos três mais influentes nomes no setor de energia renovável no Brasil e uma das 50 personalidades mais importantes do setor energético mundial, pelas duas principais revistas internacionais especializadas em energia, a europeia Recharge e a norte-americana Windpower. Também foi eleito um dos 25 mais influentes nomes da indústria eólica mundial pela revista Windpower.

Tags: PetrobrasPresidência
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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Lei Seca muda regras de fiscalização; veja o que muda para os motoristas

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