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Intoxicação de cães: Governo determina recolhimento de petiscos

Segundo a pasta, medida é cautelar após detecção de lotes adulterados

por Rápido no Ar
19 de setembro de 2022
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determinou na sexta-feira (16) que outras três empresas de fabricação de petiscos para cães recolham lotes de produtos para alimentação animal em todo país.

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Segundo a pasta, a medida é cautelar e faz parte dos desdobramentos das investigações que detectaram que os lotes de propilenoglicol adulterados foram usados para fabricar esses outros produtos.

Lotes
Da FVO Alimentos Ltda deverão ser recolhidos os produtos Bifinho Bomguytos nos sabores frango 65g (lote 103-01) e churrasco (lotes 221-01, 228-01, 234-01 e 248-01); Bifinho Qualitá sabor churrasco (lote 237-01) e Dudogs (lotes 237-01 e 242-01).

Já da Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais deverão ser recolhidos os produtos Bifinho 60g Peppy Dog frango grelhado (lotes 5026 e 5738); Palitinho 50g Peppy Dog carne com batata doce (lotes 5280, 5283, 5758 e 5759); Palitinho 50g Peppy Dog frango com ervilha (lotes 5282 e 5746); Bifinho 500g Peppy Dog carne assada (lotes 5274 e 5734); Bifinho 60g Peppy Dog filhotes – leite e aveia (lote 5736); Palitinho 50g Peppy Dog carne com cenoura (lote 5760).

Da empresa Upper Dog comercial Ltda são os produtos Dogfy injetado tamanho PP (lotes 0003/202204, 0004/202206, 0006/202206, 0008/202206, 0009/202201, 0010/202206, 0012/202201, 0012/202206, 0013/202203, 0014/202206, 0015/202205, 0016/202205, 0017/202205, 0018/202206, 0023/202201, 0023/202207, 0024/202206, 0024/202207, 0027/202205, 0025/202207, 0026/202206); Dogfy injetado tamanho P (lotes 0001/202201 a 0008/202201, 0013/202201 a 0017/202201, 0024/202201, 0007/202202, 0010/202202 a 0018/202202, 0001/202203 a 0009/202203, 0001/202204 a 0009/202204, 001/202205 a 0028/202205, 0001/202206 a 0009/202206, 0011/202206, 0013/202206, 0015/202206, 0017/202206, 0019/202206 a 0025/202206, 0030/202206 a 0033/202206, 0009/202207 a 0011/202207, 0016/202207, 0019/202207, 0020/202207, 0026/202207 a 0030/202207, 0012/202208 a 0021/202208); e Dogfy injetado tamanho M (lotes 0010/202201, 0011/202201, 0018/202201 a 0022/202201, 0001/202202 a 0009/202202, 0019/202202 a 0023/202202, 0010/202203 a 0012/202203, 0014/202203, 0004/202204, 0005/202204, 0012/202205 a 0014/202205, 0002/202206, 0027/202206 a 0029/202206, 0021/202207 e 0022/202207).

Propilenoglicol
O ministério ressalta que o propilenoglicol é um produto de uso permitido na alimentação animal, desde que seja adquirido de empresas registradas. As investigações são relacionadas a uma possível contaminação do propilenoglicol por monoetilenoglicol, oriundo de empresa sem registro.

Até o momento, não há previsão de que ministério suspenda o uso de produtos que contenham propilenoglicol na sua formulação, além dos já mencionados.

Empresas
A FVO Alimentos informou que, mesmo sem existir indício de qualquer intercorrência relacionada às marcas e considerando que os testes serão concluídos em cerca de 20 dias, fará a retirada preventiva dos produtos Dudogs, Patê Bomguy e Bomguytos Bifinho (nos sabores churrasco e frango & legumes) do mercado varejista em todo o território nacional.

Segundo a FVO Alimentos, a decisão perdurará até que fiquem prontos os resultados laboratoriais da testagem dos produtos e seja afastada qualquer possibilidade de risco em seu consumo, zelando pela saúde e bem-estar do animal.

Já a Dogfy Pet afirmou que, em caráter preventivo, substituirá os lotes fabricados no período de 1º de janeiro a 31 de agosto desse ano, considerando a orientação do Ministério da Agricultura. Segundo a empresa, os petiscos Dogfy Dental foram submetidos a testes laboratoriais e “estes já resultaram negativo para qualquer tipo de contaminação do Propilenoglicol por Monoetilenoglicol. Demais lotes produzidos com o composto também estão em análises e testes”.

Entenda
No início deste mês, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a empresa Bassar Pet Food para que apresente recall compulsório dos petiscos caninos Bassar Snack Every Day e Bassar Dental Care, que já causaram a morte de pelo menos 40 cães. A empresa chegou a solicitar aos consumidores que entregassem os petiscos adquiridos no mesmo local onde foram comprados.

Na ocasião, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determinou que as empresas registradas suspendessem imediatamente o uso em suas linhas de produção de dois lotes da matéria-prima propilenoglicol adquiridos da empresa Tecno Clean Industrial LTDA.

Segundo as informações do ministério, investigações detectaram o envolvimento inicial dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 – denominação de venda: Ppropileno Glycol USP adquiridos da empresa Tecno Clean nos casos de intoxicação de animais por ingestão de produtos da empresa Bassar.

Tags: Cãesem altaGovernointoxicaçãopetiscoRecolhimentoUrgente
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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