A Prefeitura de Limeira protocolou projeto de lei nesta segunda-feira (25) na Câmara Municipal que prevê alterações na lei municipal 3626, de setembro de 2003, legislação conhecida como “Lei Fecha-Bar”. De forma sintetizada, a lei que vigora atualmente permite que proprietários de bares obtenham alvará especial para manter o seu negócio aberto por horário estendido, desde que cumpra requisitos específicos.
A alteração agora estabelece regras um pouco mais duras, como forma até de atender o cidadão que vem apresentando queixas sobre o assunto junto aos Conselhos de Segurança (Consegs).
Três das alterações constam de incisos do parágrafo terceiro do artigo primeiro da lei. A proposta agora determina que os Consegs sejam consultados para emissão de alvará especial, isso de uma forma mais ampla. Segundo o inciso segundo, o alvará especial será negado no caso de regiões onde ocorrem maior concentrações de crimes – isso após parecer de órgãos de segurança, como Polícias Civil e Militar, além da GCM, que atualmente já são ouvidos, mas que agora a amplitude da manifestação será maior. Já o inciso terceiro estabelece que será vedado o alvará para estabelecimentos que possuem registro de ocorrência criminal ou contravenção de qualquer natureza, consumo ou porte de drogas – medida que também está sendo ampliada.
O projeto, porém, flexibiliza um pouco as normas para concessão do alvará. Segundo a proposta, após o protocolo solicitando o horário ampliado para o funcionamento, os estabelecimentos poderão realizarem suas atividades durante o período estendido durante 45 dias. Esse prazo será permitido como forma de se aguardar o trâmite necessário para a definição sobre conceder ou não o alvará especial.