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Mudanças nas normas cambiais abrem caminho para Pix internacional

por Redação Rápido no Ar
21 de abril de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 11 mins
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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As próximas etapas do Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), podem incluir a implementação do Pix internacional, que permitirá a transferência em tempo real de recursos do Brasil para o exterior. A ferramenta está em estudo, ainda sem previsão para entrar em funcionamento, mas o BC deve propor em breve uma série de mudanças nas normas cambiais, visando a modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias como essa.

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De novembro de 2020 a janeiro deste ano, a autoridade monetária abriu a Consulta Pública nº 79 (CP 79), para receber sugestões da proposta de aperfeiçoamento da regulamentação cambial. O assunto foi discutido no webinar “CP 79: A Evolução dos Facilitadores de Pagamento Internacionais”, realizado na última terça-feira (13) pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central, Lúcio Oliveira, a consulta teve mais de 300 contribuições e todas estão sendo analisadas pelo BC, antes da nova norma ser votada pela diretoria colegiada do banco. O objetivo é trazer novos arranjos de pagamento de forma mais clara para dentro da regulamentação cambial, abrir o leque de possibilidades de operações e potencializar os serviços prestados por meio digital.

“O Banco Central tem acompanhado de perto a evolução de novas tecnologias e modelos de negócios, especificamente no mercado de câmbio e pagamentos eletrônicos, por meio de plataformas digitais”, explicou. “A partir desse diagnóstico, identificamos oportunidades de aperfeiçoar a regulamentação no mercado de câmbio”, disse Oliveira.

A medida, segundo ele, está alinhada com outras iniciativas internacionais. “Existe um esforço em nível global de tornar as transações mais baratas, mais rápidas, mais transparentes e melhorar o acesso dos clientes, dos cidadãos de forma geral, a pagamentos e transferências internacionais”, disse.

Oliveira explicou que o Pix internacional envolve três dimensões: as regulamentações do próprio Pix e de câmbio e a infraestrutura de plataforma internacional. Na questão do câmbio, para o conjunto de operações necessárias ao Pix, as situações já estão todas colocadas na norma objeto da CP 79.

Para a chefe do Departamento Jurídico do Paypal (empresa internacional de pagamentos online), Mônica Leite, a implementação do Pix internacional é uma evolução natural. Segundo ela, um sistema de transferência instantâneo envolvendo transações ao exterior seria benéfico tanto para a utilização de pessoas físicas, quanto para empresas de pequeno, médio e até mesmo grande porte.

“Vários entraves podem ser solucionados com o Pix internacional. Hoje ainda é bastante complicado [fazer transferências para o exterior], mas deve ser possível e [o Pix] vai trazer benefícios para a população, especialmente quando se fala de transferências unilaterais ou de pequeno valor. Mas com a possibilidade de que evolua no futuro e possa ser utilizado para fins comerciais”, disse.

Nova norma de câmbio
Um dos principais pontos previstos na proposta objeto da CP 79 é a possibilidade das Instituições de Pagamento (IPs) autorizadas pelo BC começarem a atuar no mercado de transferências cambiais, realizando remessas pessoais ao exterior, as chamadas remittances. De acordo com Oliveira, essas são um grande número de transações, mas na maioria de operações de valores baixos, em torno de US$ 3 mil. “Mas de importância muito grande para inclusão financeira e importância social”, disse ele, já que, em geral, se tratam de recursos que são enviados por familiares que trabalham no exterior para o sustento da família no país de origem.

Outro pilar da norma trata de instituições e contas de pagamento no mercado de câmbio. Diferente das contas-correntes, as de pagamento são mais simples e não podem realizar operações de crédito. Deverá ser autorizado que pessoas ou empresas sem domicílio ou sede no Brasil tenham contas de pagamento pré-pagas em reais no país, com limite de valor em US$ 10 mil. Atualmente, estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior e querem fazer pagamentos no Brasil precisam manter uma conta de depósito em banco autorizado a operar no mercado de câmbio.

O BC também está tratando da modernização dos serviços de pagamentos ou transferência internacional no mercado de câmbio, que permite que instituições de pagamentos possam oferecer esses serviços. Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. O limite das operações proposto é de US$ 100 mil e as instituições de pagamento não trabalharão com moeda em espécie.

Nesse caso, serão unificadas algumas regulamentações, para tornar os processos mais simples para os participantes do mercado. Segundo Oliveira, hoje existem normas específicas para cartão de crédito internacional e para empresas facilitadoras. O BC também propõe que as operações de câmbio possam ser feitas de forma agregada pelas instituições financeiras, em vez de ser por cliente, o que deve reduzir os custos.

Segundo Oliveira, esses três pilares centrais estão conectados na nova regulamentação, em relação a novas possibilidade desses serviços serem ofertados, nesse contexto de modernização e novas tecnologias. Existe ainda a previsão de revisão e aperfeiçoamento contínuo da regulamentação do BC, em diversas áreas, e pontos que não foram acolhidos agora poderão ser incorporados no futuro, de acordo com o comportamento do mercado.

De acordo com Mônica, desde 2015 o BC atua na flexibilização das normas de controle cambial, mas muitas ainda estavam desconexas. Para ela, com o regulamento da CP 79 esse descompasso não vai mais existir e haverá mais usabilidade tanto das instituições de pagamento quanto a figura do facilitador poderá ser expandida. “Essa figura contribui para o ingresso e saída de recursos facilitando a vida dos cidadãos e das pequenas e médias empresas que estavam interessadas em acessar o mercado internacional, mas não tinha acesso às mesmas facilidades que uma grande empresa do mercado”, explicou.

Segundo o diretor Jurídico Regulatório do Ebanx (empresa de tecnologia para soluções de pagamentos e transações financeiras) e Coordenador do Grupo de Trabalho de Facilitadores da Abranet, Gilberto Martins, as mudanças propostas pelo BC foram bem recebidas pelo mercado, que também pôde apontar melhorias. “Estamos trazendo aspectos relevantes de concorrência, de desconcentração bancária, possibilidade de redução de custo para o usuário e, naturalmente, mais inclusão digital e modernização de serviço, sobretudo nesse momento de pandemia em que a gente tanto precisa da vida digital. A norma é benéfica, é moderna e acompanha as tendências globais”, disse.

PL Cambial
De acordo com Lúcio Oliveira, a nova norma de câmbio já nasce alinhada com os princípios do chamado PL Cambial, que é Projeto de Lei (PL) 5.387/19, que já foi aprovado pela Câmara e está em tramitação no Senado. A medida deve se somar às mudanças propostas pela CP 79 e pavimentar o caminho para o Pix internacional nos próximos anos, abrindo novas possibilidades para as fintechs (empresas de tecnologia e inovação do setor financeiro), IPs autorizadas e outros participantes do mercado.

Esses princípios, segundo ele, são eficiência, concorrência e simplificação, que aproximam a regulamentação das necessidades de pagamento e transferência e aumentam a competitividade. “Quando o PL Cambial for aprovado passaremos a ter novas condições e, certamente, será possível ampliar as possibilidades [para a implementação do Pix internacional]”, destacou Oliveira.

O sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados e especialista em direito do setor financeiro, Raphael Salomão, entende que, com o sucesso do Pix doméstico, como foi adotado pela população e tem se mostrado seguro, e a modernização com o PL Cambial e a norma da CP 79, “juntar as duas coisas é inevitável”.

Um dos desafios do Pix internacional, segundo ele, é adotar um sistema de liquidação em que instituições de outras jurisdições terão que participar. “Um caminho é facilitar que essas instituições tenham contas em reais aqui no Brasil de uma forma mais fácil e flexível. Elas podem ter hoje, mas têm uma série de amarras que tornam esse produto pouco explorado no país”, explicou. O PLL Cambial traz essa possibilidade e facilita essa discussão de implementação do Pix internacional.

Tags: mudança cambiaispixUrgente
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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