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6 em cada 10 casas brasileiras vivem insegurança alimentar; falta comida em 15%

por Redação Rápido no Ar
13 de abril de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto: Portal FGV

Foto: Portal FGV

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Quase três quintos dos domicílios brasileiros (59,4%) apresentaram algum grau de insegurança alimentar no último quadrimestre do ano passado. Outro dois quintos diminuíram o consumo de alimentos importantes, como carnes e frutas. A situação mais grave está no Nordeste. Lá, 73,1% das casas registraram insegurança alimentar no período. Os números constam de estudo de pesquisadores da Universidade Livre de Berlim, na Alemanha, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e com a Universidade de Brasília (UnB).

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A pesquisa, cujos resultados foram divulgados nesta terça-feira, 13, foi feita entre novembro e dezembro de 2020. As duas mil pessoas que compuseram a amostra consideraram sua situação de segurança alimentar a partir de agosto. É considerado em insegurança alimentar um domicílio com incerteza quanto o acesso à comida no futuro ou que já apresenta redução de quantidade ou qualidade dos alimentos consumidos.

O levantamento mostrou que 59,4% dos domicílios brasileiros estavam em situação de insegurança alimentar no fim de 2020. Considerando os números totais, 31,7% relatou insegurança leve, 12,7% moderada, e 15% grave. Nesse caso, há falta de alimento. As pessoas que convivem na casa, incluindo as crianças, passaram fome.

Depois do Nordeste, a pior situação era a do Norte, com 67,7% de domicílios em situação de insegurança alimentar. A região em melhor situação foi a Sul, mas lá ainda assim mais da metade dos domicílios (51,6%) estava em insegurança alimentar. Centro-Oeste (54,6%) e Sudeste (53,5%) também registraram números altos.

Os dados reforçam a conclusão da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro do ano passado. O estudo, pela primeira vez na série histórica, indicou queda nos níveis de segurança alimentar dos brasileiros. Os números apresentados agora, contudo, mostram que a pandemia e a situação econômica do País nos últimos anos pioraram a alimentação dos brasileiros.

“O aumento ainda maior da insegurança alimentar, bem como a redução drástica no consumo regular de alimentos saudáveis, eram esperados por múltiplos fatores, de ordem econômica e política” avalia Renata Motta, professora de Sociologia na Universidade Livre de Berlim e uma das responsáveis pelo estudo. “Os efeitos da desaceleração da economia desde 2015 não foram, como quando houve a queda do PIB com a crise financeira mundial de 2008, mediados por políticas sociais anticíclicas de garantia da renda A pandemia veio neste caldo e tornou ainda mais visíveis as consequências das escolhas políticas recentes do País.”

O trabalho das universidades mostrou que 63% dos domicílios entrevistados declararam ter utilizado o auxílio emergencial em 2020 para compra de alimentos. Por isso, o fim do benefício, em dezembro, e seu retorno agora, em valores bem mais baixos, causam preocupação.

“A instabilidade da política de auxílio emergencial, seu descontinuamento e seu corte significativo no valor e no universo têm efeitos imediatos na vida das famílias que dependem deste auxílio, pelo menos de duas grandezas: a limitação do acesso a alimentos pela própria redução do valor e também efeitos nas escolhas devido à preocupação de faltar dinheiro para comprar comida”, pontua.

Cai consumo de alimentos de qualidade no Brasil

Outro ponto destacado pela pesquisa é a piora na qualidade do que os brasileiros comem. O estudo mostrou queda superior a 40% no consumo de carnes, frutas e queijos, e de 36,8% no de hortaliças e legumes.

“Alimentos como as carnes e frutas são considerados marcadores de alimentação saudável”, ressalta a nutricionista e pesquisadora Melissa Araújo, da UFMG. “Além disso, indivíduos em insegurança alimentar apresentam maior consumo de alimentos não saudáveis, como os ultraprocessados, de maneira que o comprometimento na qualidade da alimentação contribui para maiores riscos de agravos em saúde como a obesidade, e, para as crianças, déficit cognitivo e no desenvolvimento.”

Tags: AlimentaçãoBrasilComidafomeUrgente
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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Lei Seca muda regras de fiscalização; veja o que muda para os motoristas

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