O ex-prefeito de Catanduva (SP) Geraldo Antonio Vinholi (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa em caso envolvendo a compra, sem licitação, de adereços para o Carnaval de 2014. A decisão imposta envolve o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A ação civil pública do Ministério Público do Estado apontou que o tucano “determinou a realização de compras de compensado, maderit, sarrafos, teça e tábuas no valor total de R$ 15.239,50, de forma fracionada e dispensa prévia de licitação, não obstante tratar-se de objetos semelhantes, que poderiam ser entregues por um único fornecedor a permitir maior economia, além de evitar fraudes”.
O promotor de justiça André Luiz Nogueira da Cunha, inconformado com a decisão de improcedência de primeiro grau, recorreu, e a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reconheceu a procedência do pedido. O fundamento da condenação foi a dispensa indevida de licitação.