O Senado aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2.113/2019, que assegura a pacientes que tiverem feito cirurgia plástica reconstrutiva após mutilação decorrente do tratamento de câncer de mama o direito à substituição do implante mamário sempre que houver complicações ou efeitos adversos. O acesso fica assegurado tanto para usuárias de planos de saúde quanto no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto, aprovado na forma de substitutivo do relator da matéria no Senado, Flávio Arns (Podemos-PR), também garante acompanhamento psicológico para pacientes que tiverem sofrido mutilação total ou parcial de mama em decorrência da utilização de técnica para tratar o câncer de mama.
A proposta retorna agora para a Câmara, onde as alterações serão analisadas.